Imposto de Renda

Tributação na Bolsa de Valores: conheça suas principais obrigações fiscais

Alice Porto 18.03.2021 4 minutos de leitura
Tributação na Bolsa de Valores: conheça suas principais obrigações fiscais

Entrar no mundo dos investimentos significa automaticamente no mundo da tributação. Portanto, se você investiu R$1,00 na Bolsa, a Receita Federal já exige de você algumas obrigações fiscais

Se você é novo por aqui, esse artigo vai te ajudar a entender o que o leão espera de você, quanto a parte da tributação dos seus investimentos. Mas não precisa ficar com medo! Vem com a gente da Contadora da Bolsa que eu te ensinamos tudo que precisa saber. 

Por que a tributação na Bolsa de Valores é importante? 

Se você investiu R$1,00 na Bolsa de Valores, já se torna obrigado a entregar a Declaração Anual, para deixar o leão da Receita Federal bem informado quanto à movimentação do seu dinheiro. 

Além disso, se tiver rendimentos tributáveis na Bolsa, pode ter certeza de que o leão está de olho, só esperando você deixar de pagar seu Imposto de Renda!

Se você deixar o leão da Receita Federal irritado, pode acabar pagando multas, caindo na malha fina e tendo o CPF bloqueado, que:

  • te impossibilita de tirar ou renovar o passaporte;
  • não te deixa movimentar seu dinheiro; 
  • bloqueia as compras do seu cartão de crédito;
  • te impede de fazer financiamentos;
  • etc;

Ou seja, investidor: se entrou na Bolsa de Valores, é melhor cumprir com suas obrigações fiscais! 

Quais são minhas obrigações fiscais como investidor de Bolsa?

Se você teve seu CPF cravado no cabeçalho de uma nota de corretagem, não tem para onde fugir: a partir desse momento você, e somente você, ficará responsável por entregar sua Declaração Anual. 

Ou seja: como investidor, você deverá calcular e informar todas as suas movimentações de Bolsa para a Receita Federal e tomar essa responsabilidade para si. Nem a Bolsa de Valores nem as suas corretoras são obrigadas a passar essas informações para o leão.

Declaração Anual

A Declaração Anual é uma obrigação fiscal, que deve ser realizada uma vez por ano  através do programa IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – da Receita Federal. 

O programa costuma ser disponibilizado pela Receita a cada ano em uma data diferente, então fique atento para não se atrasar no preenchimento e envio da sua Declaração Anual. 

A Declaração deve ser entregue no ano seguinte às suas movimentações de Bolsa. Por exemplo: se você movimentou em 2020, sua Declaração deverá ser preenchida no IRPF 2021. Clareou? 

Se você quer saber tudo sobre Declaração Anual, corre nesse link aqui. Nele você vai encontrar um e-book gratuito, 0800, te ensinando tudo que você precisa saber.

O que devo informar na minha Declaração Anual?

Antes de sair preenchendo sua Declaração Anual, é importante saber o que precisa ser informado para a Receita referente a Bolsa de Valores. Para te ajudar, fiz uma listinha com as informações necessárias.

Para preencher sua Declaração Anual sem medo de errar, você informa:

check list da tributação

Mole, né? 

De quais documentos preciso para declarar? 

Os documentos necessários para preencher sua Declaração Anual são: 

  1. Extratos da corretora, que informarão seus débitos de compras, seus créditos de vendas, proventos, etc;
  2. Nota de corretagem, super importante para que você consiga fazer seus cálculos;
  3. Custódia da corretora;
  4. Informes de rendimentos da corretora e da administradora de FII’s, para te ajudar a preencher a Declaração Anual;
  5. Todas as DARF’s pagas.

Lembrando que essa documentação deve ser referente ao ano que você está declarando.  

Entrou na Bolsa de Valores, tem que calcular sua tributação todo mês! 

Uma outra obrigação fiscal do investidor de Bolsa é fazer seus cálculos mensalmente. Pois para preencher sua Declaração Anual e pagar suas DARFs em dia, você precisa ter o seu custo de aquisição, cálculo do resultado total das movimentações ao fim de cada mês e cálculo do Imposto de Renda devido.

Tendo esses cálculos em mãos, além ser capaz de analisar sua performance na Bolsa de Valores, você vai pagar suas DARFs em dia e ter muito mais facilidade na hora de preencher sua Declaração. Então não deixa de calcular, hein?

O que é DARF? 

Sempre que você fizer uma venda e, no final do mês, tiver lucro tributável acumulado, terá I.R. para pagar. Esse I.R. deve ser pago através da DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais

Você deve pagar sua DARF até o último dia útil do mês seguinte às suas operações. Ou seja, se você movimentou e tem tributo a pagar em maio, sua DARF deve ser paga até o último dia útil de junho. Deu pra entender? 

Antes de sair reclamando que tem I.R. a pagar no mês, lembre-se: a DARF é o troféu do investidor, afinal, só paga DARF quem está lucrando na Bolsa. 

Agora que você sabe tudo sobre a tributação na Bolsa de Valores e suas obrigações fiscais, é só correr atrás dessa responsa e se jogar nos montes de lucros que você vai ganhar! Mas, se você não quiser lidar com essa burocracia toda, eu posso resolver tudo para você!

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

Leia também