Declaração Anual

Restituição de Imposto de Renda do investidor de Bolsa: tudo que você precisa saber

Alice Porto 31.07.2021 3 minutos de leitura
Restituição de Imposto de Renda do investidor de Bolsa: tudo que você precisa saber

O momento da restituição de Imposto de Renda é um êxtase para aqueles que entregam suas Declarações Anuais. Nada melhor do que receber de volta aquele dinheirinho, né? 

Para os investidores de Bolsa o cenário não é diferente. Se você cumpriu com suas obrigações fiscais no decorrer do ano, muito provavelmente vai receber sua restituição de Imposto de Renda e, se quiser, pode até reinvestir esse dinheiro.

Se você quer entender melhor como funciona a restituição de IR, é só continuar lendo esse artigo. Vem com a Contadora da Bolsa aprender tudo sobre esse êxtase financeiro!

O que é restituição de Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é uma devolução dos impostos pagos pelo contribuinte à Receita Federal e costuma acontecer por causa das deduções de IR. Ou seja, se você pagou IR a menos, tem um saldo para completar. Porém, se pagou a mais, tem direito à restituição e pode resgatá-la. 

Se você entregar sua Declaração Anual, informando seus gastos no decorrer do ano e os impostos pagos, pode ser que tenha direito à restituição do Imposto de Renda, de acordo com a dedução do IR – que pode ter a ver com gastos com saúde, educação, IRRF e etc. 

Resumidamente, a restituição do Imposto de Renda é aquele dinheiro que você pagou a mais e a Receita Federal tem que te devolver. Clareou?

O que dá direito à restituição do IR? 

Os cenários mais comuns para restituição são os das despesas dedutíveis ou então dos impostos retidos direto na fonte e, portanto, pagos a mais. 

Em outras palavras, basta ter pago a mais para o leão para receber sua restituição. Nada mais justo, né?

As despesas dedutíveis, que te garantem um “desconto” no IR, são:

  • Gastos com educação;
  • Gastos com médicos, remédios e outras despesas com saúde;
  • Doações;
  • Gastos com dependentes;
  • Gastos com alimentação;

E a lista continua. 

Além disso, você também pode receber restituição por causa do IRRF, que é o Imposto de Renda Retido na Fonte. Em alguns casos, esse imposto pode ser pago pelo contribuinte com valor excedente e a Receita, portanto, deve devolver o dinheiro. 

Se você é investidor de Bolsa e precisa de toda parte fiscal dos seus investimentos resolvida,  é só clicar aqui para falar com a minha equipe de especialistas, que vamos resolver tudo para você. 

Restituição do Imposto de Renda na Bolsa de Valores: o que muda? 

Agora vamos ao que interessa: qual é a diferença na restituição para você, investidor da Bolsa de Valores?

Antes de mais nada, você precisa saber que informações de Bolsa não alteram em nada o IR a pagar ou a restituir, calculado na entrega da Declaração Anual. Todas as despesas dedutíveis têm a ver com seus gastos comuns e seus investimentos não tem parte nisso. 

Mas tem um detalhe. Para solicitar sua restituição você deve entregar sua Declaração Anual. Para te ajudar nessa super tarefa, separei esse e-book completo e gratuito, que ensina tudo sobre o preenchimento da parte de bolsa seu IRPF

Dito isso, vamos à restituição: como você deve saber, o dedo-duro, ou IRRF, é descontado nas suas notas de corretagem de maneira automática, inclusive quando não há lucro. 

Leão devorando o IRRF do investidor sem restituição de Imposto de Renda

Você pode pedir a restituição desse imposto, caso tenha acumulado, ou seja, caso não tenha descontado no IR a pagar no decorrer do ano.

Para isso você deve informar o IRRF acumulado no menu imposto pago/retido da sua Declaração e lá mesmo sua restituição será calculada e solicitada. Bom demais, né? 

Já o IRRF de Day Trade acumulado até dezembro não pode ser restituído na Declaração. Nesse caso, você tem que usar o per/dcomp

Se esse é o seu caso, você pode entregar seu IRPF, ficar feliz da vida e usufruir da sua restituição de Imposto de Renda. E se precisar de ajuda, nossa contabilidade pode resolver toda a sua tributação de Bolsa para você

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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