Sempre nos preocupamos com os tributos que iremos pagar à Receita Federal no fim do ano fiscal, só que existem alguns Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos quais podemos nos beneficiar, você sabia?
E podemos nos beneficiar desses rendimentos isentos e não tributáveis dos quais você pode ficar ‘’despreocupado’’ , em não terá que pagar tanto imposto para o governo.
“Despreocupado” entre aspas sim, pois temos que informá-los na declaração anual da mesma forma, independente se são isentos ou não.
Agora, vamos aprender quais rendimentos são esses e como declará-los? Vem comigo no blog da Contadora da Bolsa que vou te ensinar tudo tim-tim por tim-tim sobre este assunto.
O que são os rendimentos isentos e não tributáveis?
Todo ano devemos enviar nossa declaração à Receita Federal, certo? Serve como um acerto de contas perante ao governo, para ver de quanto foi nosso lucro no decorrer do ano fiscal.
Sobretudo, sabemos que são obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos superiores ao valor de R$28.599,70, e os que investiram na Bolsa de Valores.
Antes de tudo, uma grande parte destes investimentos são tributáveis pelo Imposto de Renda, porém existe uma lista de rendimentos isentos e não tributáveis dos quais somos livres de impostos, vou citar os mais importantes:
- Indenizações;
- Doações e herança;
- Rescisão de contrato de trabalho;
- Pensão ou Aposentadoria;
- Auxílios e benefícios emergenciais;
- Bolsa de estudos;
- Lucros e dividendos recebidos e ect…
Além disso, no site da Receita Federal, você encontra a lista completa com todos os detalhes de rendimentos isentos e não tributáveis.
Então, se você tiver alguma dívida no geral quanto à isenção, clique aqui para essa leitura rápida e objetiva, ou neste post criado por nós; não esqueça de nos seguir nas redes sociais beleza? @contadoradabolsa.
Investimentos isentos de IR
Já no que diz respeito à investimentos isentos de Imposto de Renda, que são uma opção bem bacana para quem quer de fato investir e não ter que pagar tributos referente aos investimentos, temos as:
- CRI/CRA;
- Letras hipotecárias;
- LCI/LCA;
- Rendimentos de poupança.
Acima de tudo, vale lembrar que os rendimentos isentos de IRPF não estão livres da declaração; assim, o leão quer sim que você integre essas informações na sua Declaração Anual. Você apenas não irá pagar impostos sobre eles, entendido?
Como declarar rendimentos isentos?
Declarar seus rendimentos isentos é muito simples,amigo investidor. Vamos para aquele passa-a-passo básico aqui da Contadora da Bolsa:
- Primeiramente, baixe o programa do IRPF referente ao ano seguinte às suas movimentações;
- Dessa forma, no menu Bens e direitos você informa as ações que tinha em 31/12;
- No menu à esquerda, selecione a opção ‘’Rendimentos Isentos e não Tributáveis’’, dividendos recebidos;
- Portanto, em Rendimentos isentos e não tributáveis você deve informar seus resultados das VENDAS com lucro isento;
- No menu Renda variável você informa seus resultados das Vendas com lucro tributável e prejuízos.
Por fim, você quer uma folguinha e ter seu IR de bolsa resolvido por quem sabe? Se sim, clique aqui no link que tenho a solução para você resolver seu IR de bolsa e ficar despreocupado quanto aos seus rendimentos isentos e não tributáveis.