Imposto de Renda

A isenção de Imposto de Renda do investidor

Alice Porto 18.03.2021 3 minutos de leitura
A isenção de Imposto de Renda do investidor

Se você está aqui, é porque encerrou o mês com uma excelente notícia: você lucrou na Bolsa de Valores! Só paga Imposto de Renda quem lucra na Bolsa, portanto, só usufrui da isenção de imposto quem lucra também! Se fechou o mês com prejuízo, nem precisa se preocupar com isso. 

A isenção de Imposto de Renda é um mel para o investidor de bolsa, mas atenção: ela é a exceção da exceção, então preste bastante atenção nesse artigo para não se encrencar com o Leão da Receita Federal.

O que é isenção de Imposto de Renda?

Se você é investidor de Bolsa e lucrou no mês, não tem pra onde fugir: precisa pagar Imposto de Renda para a Receita Federal. Caso contrário, você corre o risco de cair na malha fina. 

Mas para toda regra existe uma exceção e, nesse caso, a exceção é a isenção de IR. Isso significa que, segundo algumas regrinhas você pode lucrar sem precisar pagar Imposto de Renda. Bom demais, né? 

Quais são as regras de isenção de Imposto de Renda?

Existem apenas duas situações nas quais você está livre de Imposto de Renda na Bolsa de Valores, apesar de lucrar, e eu vou te explicar cada uma delas tim-tim por tim-tim, pra você não errar com o Leão da Receita Federal.

A primeira delas é a isenção dos R$20 mil. A segunda é aquela que faz os olhos dos investidores brilharem: as ações isentas. Continua comigo pra entender quem é isento de Imposto de Renda.

Isenção dos 20 mil 

A isenção dos 20 mil é a exceção da exceção na Bolsa de Valores. Ou seja: cuidado com ela, pra não correr o risco do Leão da Receita Federal te pegar. E tenha calma, vamos te explicar direitinho como funciona para você não correr o risco de errar. 

Se o seu total de vendas no mês, for inferior a R$20.000,00, o seu lucro de ações e ouro, operados em Swing Trade, na ordem comprou/vendeu, está isento de Imposto de Renda. 

O que não entra na isenção dos 20 mil? 

Atenção: A isenção dos 20k só vale para ações e ouro no Swing Trade, hein? Para não te confundir, fiz uma listinha com todos os tipos de operação que não entram na isenção dos 20k:

  • Day trade;
  • Opções;
  • BDR;
  • ETF;
  • FII’s;
  • Termo;
  • Futuro índice;
  • Futuro dólar;

Clareou? Boa demais essa isenção, né? 

Isenção de Imposto de Renda

Ações isentas

Existem algumas ações que, se vendidas com lucro até o dia 31/12/2023, são isentas de Impostos de Renda. Essa condição se baseia na lei 13.043, de 13 de novembro de 2014 e conta, até a data da publicação deste artigo, com as seguintes empresas:

  1. NUTRIPLANT (NUTR3);
  2. PETRORIO (PRIO3);
  3. GENERAL SHOPPING (GSHP3);
  4. POMIFRUTAS (FRTA3);
  5. CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CRDE3);
  6. SINQIA (SQIA3);
  7. BRASIL AGRO (AGRO3);
  8. PRINER (PRNR3);

Mas atenção para as ações da Sinqia e PetroRio, pois elas fizeram um follow-on e viraram gente grande, em setembro de 2019 e fevereiro de 2021, respectivamente.  Depois desse acontecimento, quem as compra não conta mais com a isenção de Imposto de Renda.  

Mas fica tranquilo, porque se você comprou as ações antes da data do follow on, ainda pode contar com a isenção nas suas vendas com lucro dessas ações.

Como declarar a isenção de Imposto de Renda? 

Ser isento do Imposto de Renda não significa que não precisa declarar esse lucro. O lucro isento deve ser informado na Declaração Anual como qualquer outro resultado de Bolsa, já que é uma variação patrimonial que interessa o leão da Receita Federal. 

A diferença é que, ao contrário do lucro tributável, que deve ser informado no menu de Renda Variável, o seu lucro isento deve ser informado no menu de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Mole, né? 

Atenção na hora de preencher sua Declaração Anual, porque se informar o lucro isento no menu de Renda Variável, o Leão da Receita Federal pode achar que você deveria ter pago imposto sobre esse lucro e te tributar automaticamente. 

Agora que você já sabe tudo sobre a isenção de Imposto de Renda, é só partir pro abraço e se jogar no lucro isento, que é tudo que o investidor de Bolsa gosta, não é mesmo? Agora, se você quer lucrar sem se preocupar com cálculos, eu posso resolver sua tributação de Bolsa para você!

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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