Declaração Anual

IRRF: o dedo duro do investidor de Bolsa

Alice Porto 07.10.2021 3 minutos de leitura
IRRF: o dedo duro do investidor de Bolsa

Não sei se você sabe, mas se investiu R$ 1,00 na Bolsa de Valores, já é obrigado a entregar sua Declaração Anual. Se o seu CPF é cravado numa nota de corretagem, o Leão já sabe que você está investindo e a culpa é desse danado do IRRF.

O IRRF, ou dedo duro para os mais íntimos, não deixa passar uma; investiu um único real? Então fica esperto, pois você já foi dedurado e a Receita Federal está de olho

Não tem para onde fugir investidor, se você quer prosperar na Bolsa de Valores, precisa colaborar com o bichano e cumprir com suas obrigações fiscais. Pode acreditar em nós: o caminho da prosperidade é o da tributação responsável. E é justamente para te ajudar a trilhar esse caminho que eu estou aqui. 

Para entender melhor esse dedo duro do investidor de Bolsa, fica comigo até o final desse artigo, porque vou te explicar tudo tim tim por tim tim.

O que é IRRF?

IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte é, como o próprio nome diz, um imposto retido na fonte, uma taxa paga pelo contribuinte à Receita Federal de maneira “automática”, que já é descontada direto da fonte. 

Então, se você investiu um único real, o Leão da Receita Federal já está sabendo da sua movimentação na Bolsa de Valores
É claro que o IRRF é descontado em outros contextos também, como em salários, vendas de qualquer tipo e etc. No entanto, como o foco aqui é a tributação de Bolsa, vamos focar apenas no IRRF pago pelo investidor da renda variável.

Como descontar o IRRF?

Por ser descontado direto da fonte, o investidor de Bolsa pode compensar o IRRF quando pagar seus impostos provenientes do lucro tributável acumulado de seus investimentos na Bolsa de Valores. 

Ou seja, movimentou na Bolsa, teve lucro tributável e precisa pagar DARF? Boa! Então você pode abater do valor da DARF o IRRF acumulado que foi descontado nas suas notas de corretagem e, de quebra, economizar no imposto a pagar. 

Para fazer essa compensação não tem mistério. Separa suas notas de corretagem, pega papel e caneta e vem comigo:

  1. Em primeiro lugar, você deve fazer seus cálculos de Bolsa e descobrir qual foi o seu resultado do mês. Existem três resultados possíveis: prejuízo, lucro isento ou lucro tributável;
  2. Se for lucro tributável, parte para a segunda parte e aplica alíquota: 15% para Swing Trade, 20% para Day Trade e 20% para FIIs;
  3. Por último, depois de ter seu resultado pronto, é só somar todo o IRRF acumulado que foi descontado nas suas notas de corretagem e abater no seu resultado final;
  4. Feito isso, pode comemorar e se jogar no seu troféu do investidor: a DARF!

Mole, né? Caso você não consiga compensar seu IRRF no lucro tributável, pode ficar tranquilo, porque tem um outro jeitinho. Continua aqui comigo para descobrir.

Como declarar o dedo duro?

Uma outra opção para quem não teve DARF para pagar e não conseguiu abater o  IRRF acumulado no imposto devido é a restituição do Imposto de Renda. Mas tem um detalhe: para solicitar sua restituição você deve entregar sua Declaração Anual. 

Para te ajudar nessa super tarefa, separei esse e-book completo e gratuito, que ensina tudo sobre o preenchimento da parte de Bolsa do seu IRPF.

Dito isso, vamos à restituição: como te contei aqui, o dedo-duro, ou IRRF, é descontado nas suas notas de corretagem de gain de maneira automática.

Caso tenha acumulado esse imposto, ou seja, caso não tenha descontado no IR a pagar no decorrer do ano, você pode pedir a restituição através da sua Declaração Anual.

Para solicitar a restituição de IR é simples. Você deve informar o IRRF acumulado no menu imposto pago/retido do seu IRPF e lá mesmo o leão calcula e solicita sua restituição. Bacana, né? 

Mas fique atento: esse pedido de restituição do IRRF acumulado ao longo do ano só pode ser feito caso seja da modalidade de operação swing trade. Caso seja de day trade, o IRRF não pode ser restituído na Declaração. Nesse caso, você deve usar o per/dcomp.

A verdade, investidor, é que o IRRF, apesar de ser um baita dedo duro, não é de todo ruim, já que você pode descontá-lo, é ou não é? Dito isso, se precisar de ajuda para descontar esse danadinho e fazer seus cálculos de Bolsa, é só falar com a minha equipe aqui, que a gente resolve todo o seu IR  de Bolsa.

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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