Declaração Anual

IRPF do investidor da Bolsa de Valores

Alice Porto 18.03.2021 3 minutos de leitura
IRPF do investidor da Bolsa de Valores

A entrega do IRPF é sua principal obrigação fiscal como investidor de Bolsa. Além de pagar impostos referentes aos seus lucros tributáveis, você deve informar todas as suas movimentações na Bolsa de Valores para a Receita Federal.

Se você quer entender como funciona o IRPF, vem que o blog da Contadora da Bolsa te ensina!

O que é IRPF?

O IRPF, ou Imposto de Renda de Pessoa Física, é uma obrigação fiscal dos contribuintes brasileiros, que serve para deixar o leão da Receita Federal bem informado quanto às movimentações do seu dinheiro. 

Você que é investidor de Bolsa e, portanto, contribuinte, deve informar suas movimentações e variações patrimoniais ao longo do ano através da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

Se você me acompanha por aqui, já deve estar careca de saber, mas vale repetir: se investe R$1,00 na Bolsa, já se torna automaticamente OBRIGADO a entregar a Declaração Anual

Entrou na Bolsa de Valores, não precisa nem analisar se:

  • É menor de idade;
  • É aposentado;
  • Tem renda mínima;
  • Tem patrimônio mínimo; 
  • Só comprou ações, mas não vendeu ou;
  • Só teve prejuízo na Bolsa de Valores;

Ou seja: você pode ser criança ou vovô, rico ou pobre, mas se operou na Bolsa, precisa declarar suas movimentações para o leão. 

Quando devo declarar IR? 

O IRPF deve ser preenchido e entregue para a Receita Federal no ano seguinte ao das suas movimentações; se movimentou em 2020? Entrega o IRPF 2021, movimentou em 2021, a entrega vai ser em 2022, e assim sucessivamente.

O leão costuma liberar o programa do IRPF no início do mês de março, com prazo até 30 de abril para a entrega da declaração, no site da Receita Federal. Mas essa regra pode mudar, como no ano de 2022 que a entrega da declaração foi adiada para o dia 31/05/2022, então fique atento as datas e notícias.

E atenção: não deixe, em hipótese nenhuma, passar o prazo da entrega da sua declaração. Pois se deixar, vai ficar sujeito a uma multa mínima de R$165,74. E pior: pode ter o CPF bloqueado. Para evitar esses problemas, é só entregar sua Declaração Anual dentro do prazo. 

IRPF do investidor

Qual é o primeiro passo para declarar?

Primeiramente, para deixar a Receita Federal bem informada quanto às suas movimentações, você deve baixar o programa do IRPF. 

Não tem muito mistério: é só acessar o site da Receita, procurar pelo programa IRPF referente ao ano da sua declaração e fazer o download. 

Para te ajudar, separei esse vídeo. Assim você pode fazer o download do programa sem medo de errar!

O que informar no meu IRPF?

A Receita Federal quer saber, através do IRPF, o que você tem feito com seu dinheiro. Movimentar na Bolsa de Valores é um grande passo no quesito financeiro, portanto qualquer movimentação feita nela precisa ser informada. 

Você deve informar para o leão seus lucros, prejuízos, ações em carteira e proventos recebidos ao longo do ano. Por isso é importante já ir deixando tudo anotado e calculado durante o ano. Assim não vai ter que fazer nada correndo na hora de declarar. 

Além disso, você também deve informar sua renda e patrimônio, para justificar suas movimentações na Bolsa. 

Declarar seu IRPF não é difícil, só é detalhado. Agora que você já sabe tudo sobre seu Imposto de Renda de Pessoa Física, é só ficar tranquilão com o leão da Receita Federal mansinho. Ah, e se você quiser ficar amigo do leão de vez, minha contabilidade pode te ajudar!

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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