Imposto de Renda

Impostos sobre ações: tudo que você precisa saber

Alice Porto 16.03.2021 4 minutos de leitura
Impostos sobre ações: tudo que você precisa saber

Vendeu ações e lucrou? Então esse artigo é para você! Por aqui vamos te ensinar tudo o que você precisa saber a respeito dos impostos sobre ações na Renda Variável. Lembre-se: seu imposto não é motivo para lamento, porque só paga quem está ganhando dinheiro na Bolsa!

Se você é investidor de Bolsa mas não calcula e declara seus impostos sobre ações, sinto lhe informar, mas o leão da Receita Federal já está com o bocão aberto, prestes a te morder. E lembrando: só paga Imposto de Renda na Bolsa de Valores quem vendeu com lucro tributável. Entendido?

Por que calcular e declarar impostos sobre ações?

Quando você investe na bolsa, ainda que seja apenas R$1,00, já se torna obrigado a entregar a declaração anual. A Receita Federal identifica sua movimentação e espera que você a deixe informada quanto ao que anda fazendo com o seu dinheiro. 

Nem adianta fingir que não é com você, pois toda operação feita na Bolsa de Valores faz o desconto automaticamente do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o famoso “dedo duro”, que serve apenas para informar suas movimentações para Receita Federal.

Ou seja: a Receita Federal sempre sabe quando você está movimentando uma ação na Bolsa de Valores e, se ela achar que você está omitindo algo, pode te jogar na malha fina, bloqueando seu CPF; fora a multa obrigatória caso entregue a declaração em atraso, você sabia dessa?!

O primeiro passo para evitar esses problemas é manter seus cálculos em dia. Então vem com o blog da Contadora da Bolsa, que vamos te explicar tudo tim-tim por tim-tim. 

Como calcular Imposto de Renda sobre ações?

Se você fez alguma venda de ativos de Bolsa dentro do mês, o primeiro passo para calcular o Imposto de Renda sobre ações é encontrar o seu custo de aquisição. Para isso você espera fechar o mês e pega todas as notas de corretagem das suas movimentações. Depois some as taxas, informadas na sua nota de corretagem, ao valor das suas compras. 

Se realizou mais de uma compra na mesma nota, divida o valor das taxas proporcionalmente entre as ações.

Por fim, depois de encontrar o custo das compras, parta para as vendas.

Como calcular a venda de ações?

Para encontrar sua venda líquida, o caminho é oposto: subtraia o valor das taxas no valor da venda bruta. 

Para facilitar: Se é venda, abata as taxas; se é compra, some as taxas. 

Alice Porto calculando taxas do impostos sobre ações

Quando tiver em mãos o custo de aquisição e a venda líquida, referente às suas ações, é só abater o custo de aquisição da venda líquida para encontrar seu resultado bruto. 

Tendo esse resultado em mãos, referente a cada tipo de operação, abata o prejuízo dos meses anteriores. Mas atenção: day trade só abate com day trade, FII’s com FII’s e swing trade com swing trade. Cada um no seu quadrado, entendido?!

Por fim, se o seu resultado acumulado for positivo, o próximo passo é aplicar as alíquotas referentes a cada operação e abater todos os IRRF’s acumulados.  

Parabéns! Você chegou no seus impostos sobre ações para pagar. Já pode gerar sua DARF e partir pro abraço. Lembrando que as alíquotas de I.R. são de 20% para day trade e FII’s e 15% para swing trade.

Ah, e se o seu resultado final for prejuízo, não desespera. Anote este resultado para abater nos lucros que virão no futuro!

Mas atenção: para toda regra há uma exceção… 

Existe isenção de I.R. na Bolsa de Valores?

Existe sim uma regrinha que pode te livrar da DARF: é a regra de isenção dos 20k. Ela vale apenas para ações e ouro negociados na modalidade Swing Trade. Portanto, se você operou day trade, FII’s, futuro índice, futuro dólar, ETF, BDR e por aí vai, essa regra não é pra você.

Agora, se você vendeu no total do mês menos de 20 mil reais, pode descansar o coração, porque está isento do imposto de renda referente às ações e ouro na operação de tipo swing trade!

Mas fique atento, investidor, porque se movimentar R$20.001,00, já está sujeito à DARF hein.

Como declarar ações?

Agora é a hora, meu amigo. Se você quer ficar em dia com a Receita Federal precisa saber como declarar ações e, portanto, se livrar de vez do leão.

Para te ajudar nessa super tarefa, fiz uma listinha com um passo a passo para você declarar sem medo de errar!

Check list dos impostos sobre ações

Baixou o programa? Boa! Agora é hora de meter a mão na massa e preencher os campos da sua declaração:

  • Bens e direitos: informa ações que tinha em carteira em 31/12 pelo custo de aquisição;
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: informa os seus juros sobre capital próprio;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: informar seus dividendos, resultados mensais com lucro isento e rendimentos de FII;
  • Renda variável: resultado das suas vendas, seja lucro tributável ou prejuízo. O único resultado de vendas que não entra é o de lucro isento;

Ficou alguma dúvida sobre o preenchimento da declaração? Separei um vídeo incrível pra você ficar tranquilo.

Agora que você sabe tudo a respeito dos impostos sobre ações, é só ficar de boa, seguro do leão da Receita Federal. E, se você quiser ficar seguro mesmo, blindado, conta comigo!

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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