A Bolsa de Valores é uma delícia, ainda mais quando se é trader. Aquele friozinho na barriga e a euforia quando a movimentação dá lucro são impagáveis. Mas e o Imposto Day Trade? Você já pagou?
É, investidor. Tem que ficar atento. Lucrar é uma maravilha, mas não pode esquecer das obrigações fiscais. Vem comigo que vou te ensinar tudo sobre imposto day trade, para você nunca se enrascar com a Receita Federal.
O que é day trade?
Day trade é um tipo de operação feita na Bolsa de Valores, que significa “negociação do dia”.
Não tem muito mistério: comprou e vendeu ou vendeu e comprou a mesma ação no mesmo dia? Então provavelmente você é um day trader. Só falta analisar se a negociação foi feita:
- Na mesmo data do pregão;
- Na mesma corretora;
- No mesmo CPF.
Se enquadra em tudo isso? Então você fez um trade de um dia!
Mas calma, não é porque é rápido que o leão da Receita Federal não está de olho. Ele está sim, e quer saber de toda e qualquer variação patrimonial que você tiver.
Se você não calcular suas movimentações e as informar na sua Declaração Anual, pode
- Cair na malha fina;
- Ter o CPF bloqueado;
- Pagar juros e multa.
Se você entrou na Bolsa, foi para lucrar, é ou não é? Então não faz sentido passar perrengue com a Receita Federal e ainda rasgar dinheiro pagando juros e multa.
Quer se livrar dessa enrascada? Então vem comigo.
Imposto sobre day trade: como fazer os cálculos?
Assim como nos outros tipos de operação, o imposto sobre day trade não tem mistério. Para ficar fácil, vou ensinar tim-tim por tim-tim como você pode calcular seu Imposto de Renda para day trade.
O primeiro passo é encontrar seu custo de aquisição: é só somar o valor das compras ao valor das taxas descontadas nas notas de corretagem. Logo após, para encontrar sua venda líquida basta subtrair do valor das vendas as taxas descontadas na nota de corretagem.
Para clarear: nas compras, soma as taxas. Nas vendas, abate as taxas. entendido?
Tendo o custo de aquisição e a venda líquida em mãos, basta subtrair o primeiro do segundo para chegar ao seu resultado inicial.
Para fechar, você deve compensar seus prejuízos de day trade dos meses anteriores, seguindo a regra do bonecão do posto, para então, finalmente, encontrar seu resultado final:
- Deu prejuízo? Então anota para compensar nos meses seguintes;
- Deu lucro? Boa! Então tem DARF para pagar. Agora é só aplicar a alíquota de 20% para day trade e compensar todos os IRRF’s acumulados.
Tudo pronto? Então pode mandar bala no seu troféu do investidor, a DARF e, assim, evitar problemas com o leão.
Não entendeu? Não tem problema. Nesse vídeo eu te ensino tudo sobre o cálculo da DARF:
Viu? Imposto day trade não é difícil, só é detalhado. Estudando um pouquinho, fica mole fugir do leão. E é claro, se precisar de ajuda, estou à sua disposição!