Declaração Anual

Fundos de investimento: tudo que o investidor precisa saber

Alice Porto 03.02.2022 7 minutos de leitura
Fundos de investimento: tudo que o investidor precisa saber

Você conhece alguma modalidade, para quem quer investir com liberdade, praticidade, tranquilidade, que seu dinheiro estará a cargo de profissionais especializados, que vão fazer de tudo para tirar o máximo de lucro possível? Se não sabe, vem cá que eu vou te apresentar.

Os fundos de investimento abrangem praticamente todos os tipos de investidores: dos que começaram agora aos mais experientes, dos que querem realizar um pequeno aporte para sentir o que é investir no mercado financeiro e aqueles que investem em grandes quantidades.

E cá estou eu, para te explicar tim-tim por tim-tim os principais pontos desse tal fundo de investimento, para você ficar craque no assunto.

Tipos de fundos de investimento

Existem diversos tipos de fundos de investimentos que são os principais, se liga nessa listinha que vou te mostrar agora e veja se algum se encaixa ao seu perfil:

  • Fundos de ações: É um tipo de investimento simples de mexer,  já que você não precisa escolher em quais empresas vai investir sua grana, pois terá um ou mais profissionais especializados cuidando disso pra você.

    Porém, há uma regra: o portfólio deve conter no mínimo 67% do patrimônio alocado de investimentos em ações à vista, certificados de depósitos de ações, bônus de recibos de subscrição e cotas de fundos de índice de ações.
  • Fundos de renda fixa: Este investimento é realizado em títulos públicos e privados de debêntures, CDBs, LCIs e LCAs, e o restante dos 20% em derivativos. É como se você estivesse emprestando seu dinheiro para o governo; em troca recebe uma remuneração em juros, com correção monetária e tudo.

  • Fundos cambiais: Esse investimento tem como foco ativos de moedas estrangeiras, como dólar e euro. Os fundos cambiais são fundos abertos, ou seja, que admitem investimentos, resgates e a entrada de novos investidores com facilidade. Geralmente são aplicados em  forma de dólar, porém não são compradas a moeda ‘’dólar’’ de fato, e sim ativos que têm relação direta com ele.

  • Fundos imobiliários: Mais conhecidos como Fiis, os fundos de investimento imobiliário são um dos tipos de investimento na renda variável, negociados diretamente na Bolsa de Valores. Eles estão se apresentado como um dos queridinhos dos brasileiros.


    Ele consiste na aquisição de direitos reais sobre algum bem ou imóvel. Ou seja, funciona como se fosse um ‘’condomínio’’, onde os condôminos são investidores, reunindo suas aplicações juntos para lucrar no mercado imobiliário de forma equivalente. Os fundos imobiliários também possuem uma gerência para cuidar dos ativos e encontrar o melhor investimento possível.

  • Multimercado: Basicamente, os fundos multimercado são investimentos que consistem em cotas, administradas por profissionais qualificados que determinam quais são as melhores estratégias de aplicações.


    São investimentos em renda fixa, renda variável, títulos públicos, títulos privados, moedas. São diversas as opções para todo tipo de investidor, buscando assim a maior e melhor rentabilidade possível, sem medo de colocar um pouco mais de risco na hora de investir.

Como funcionam os fundos de investimento

O elemento mais importante dos fundos de investimento é você, investidor, no caso chamado de cotista, pois você estará adquirindo uma cota de um fundo.

Contando que o administrador do mesmo faça um belo trabalho para você ter seu lucro no fim das contas, não é mesmo?

Pois bem, os fundos são formados por cotistas e um gestor. Dito isso, ele é o responsável pelo desempenho do fundo de investimento, buscando sempre a melhor estratégia para tirar melhor performance do fundo, fazendo assim com que todos os cotistas e ele mesmo lucrem com este trabalho que é de suma importância.

Já outro presente na composição de um fundo, é o administrador, dentre as responsabilidades deles estão: cuidar do funcionamento em geral do fundo, elaborar informações e divulgá-las, bem como o valor das cotas diárias, e comunicar informações, notícias ou fatos relevantes; o administrador faz a ponte para com o investidor e deve prestar esclarecimentos e atender reclamações e dúvidas.

Tributação dos fundos de investimento

A tributação ocorre de forma bem semelhante aos de renda fixa e multimercado, então, investidor, cuidado para não se confundir. Os impostos podem incidir diretamente nos fundos de investimento e são classificados de duas maneiras:

Curto prazo:

  • Antes de 365 dias de aplicação: juros de 22,5%. Se o prazo ultrapassar, a taxa passa a ser de 20%.

Longo prazo:

  • Antes de 180 dias de aplicação: 22,5%;
  • Entre 180 a 360 dias de aplicação: 20%;
  • Entre 361 a 720 dias de aplicação: 17,5%;
  • Além de 720 dias de aplicação: 15%.

Da mesma forma, o come-cotas também está presente na cobrança de impostos. Conforme ele recebe a cada seis meses 20% para os investimentos de curto prazo e 15% para os de longo prazo. Este recolhimento acontece nos meses de maio e novembro de cada ano.

Como funciona a tributação dos fundos?

A aplicação de fundos de investimento deve ser declarada no menu ”bens e direitos’’, contando que o investimento seja superior a R$140 em 31/12/2020. Fique de olho, pois o código utilizado depende da classificação do fundo que foi investido. 

Segue uma listagem bem simples com os códigos e tipos de fundos que devem ser preenchidos:

  • Código 71: fundo de curto prazo;
  • Já o código 72: Fundos de longo prazo e Fundo de investimento em direitos Creditórios (FIDC);
  • GRUPO 07 – ”FUNDOS” – ”Código 09”: ”Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”.

Selecionado o código, informe o CNPJ da fonte pagadora conforme discriminado no informe de rendimentos, assim como o nome e CNPJ do fundo e da administradora que operou. No caso de conta conjunta, informe o nome e CPF do cônjuge.

E não se esqueça de selecionar o ano referente às movimentações, beleza? Logo após, rendimentos isentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26, “outros”.

Já os rendimentos tributados vão para o menu ‘’rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva’’, código 06, “rendimentos de aplicações financeiras”.

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor líquido dos rendimentos recebidos, em ambos os casos, entendido?

Como se dá a tributação de Fundos de Investimento Imobiliários?

Antes de tudo vale lembrar para você leitor do nosso Blog, que nosso foco e especialidade é a tributação em Bolsa, e como o (FII) é negociado diretamente por lá, nós vamos fazer esse detalhamento para vocês.

Em seguida, os FII devem ser distribuídos em no mínimo 95% dos lucros, é muito comum que essa distribuição seja mensal. Os proventos de Fii são isentos de IR, para pessoas físicas quando observadas certas condições. Entre elas:

  • As cotas do FII devem ser negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado,
  • O FII deve ter no mínimo 50 cotistas.

O administrador do fundo é o responsável pelo controle de IR na fonte, mesmo que o investidor ou parte dos rendimentos não se enquadre nas regras de isenção.

O investidor também pode se beneficiar com a valorização das cotas dos FII. Em caso de venda com lucro, chamado de ganho de capital, não é isento e o administrador não é obrigado a declarar; desta forma, o recolhimento de IR é responsabilidade do investidor.

Nesse caso, as regras para apuração de ganho de capital com cotas de FII são praticamente as mesmas das ações: a apuração deve ser feita mensalmente (quando houver venda),

Ou seja, o imposto devido deve ser calculado com base no valor líquido da venda contra o custo médio de aquisição; (venda líquida – custo médio).

Contudo, o código da DARF é o 6015, é admitida a dedução dos custos como corretagem e emolumentos.

Em seguida, nas compras soma as taxas da nota de corretagem para chegar no custo de aquisição, e nas vendas é permitido a dedução para chegar na venda líquida.

A principal diferença é a alíquota de IR: No ganho de capital com cotas de FII a alíquota é de 20%.

Então, uma dúvida frequente diz respeito à isenção de IR para vendas de ações de até R$20 mil por mês. As vendas de cotas de FII não são isentas, significa que o IR deve ser levado em consideração e se for o caso, recolhido.

Conclusão

Agora que você aprendeu tudinho, é só correr para o abraço e escolher o fundo e instituição que faz mais sentido para suas estratégias de investimentos, e partir para os lucros, sem erro!

Hoje entendemos melhor como funcionam os fundos de investimento; e aqui no blog da Contadora da Bolsa, sempre temos dicas importantíssimas sobre declaração de IR. Eu e meu time estamos à postos para te ajudar no que for preciso na quando o assunto for declaração dos seus investimentos em Bolsa de Valores, é só clicar aqui.

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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