Imposto de Renda

A emissão de DARF do investidor de Bolsa

Alice Porto 17.03.2021 3 minutos de leitura
A emissão de DARF do investidor de Bolsa

Se tem uma coisa que o investidor de Bolsa gosta, é lucrar. Nada melhor do que ver que seus esforços deram resultado no final do mês. E com o lucro, vem o troféu do investidor: a emissão de DARF, que te dá aquele gostinho de missão cumprida.

Então vem com a gente, a equipe da Contadora da Bolsa, pois neste artigo vou te ensinar a fazer sua emissão de DARF sem medo de errar! 

Como emitir DARF? 

Você fez seus cálculos e teve lucro tributável acumulado na Bolsa? Uhul, parabéns! Isso significa que tem DARF para pagar. Mas antes de sair pagando impostos, você precisa saber como emitir DARF.

O primeiro passo para emitir sua sua DARF, é no Sicalcweb, que fica no site da Receita Federal. Através dele que você faz o seu preenchimento de DARF para realizar o pagamento e ficar em dia com o leão. 

Depois de acessar o Sicalcweb, é só ir no link “Cálculo e Emissão de Darf On-line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física”, selecionar o “Preenchimento Rápido” e botar a mão na massa. 

Emissão de DARF

Os primeiros campos que você vai precisar preencher são os de:

  • CPF e
  • Data de nascimento;

Depois de preencher, o próprio site vai te direcionar para uma nova página. Nela, você vai informar o código da receita, que no caso da DARF do investidor de Bolsa é 6015. O preenchimento do código vai liberar novos campos:

  • Data de consolidação, que é a data da efetivação do seu pagamento, ou seja, a data que o pagamento “vai cair” pra Receita Federal;
  • Tipo do período de apuração, nem precisa se preocupar com esse, porque ele já preenche automaticamente;
  • Período de apuração, que é o mês e ano referente ao pagamento da DARF;
  • Número de referência, esse você pode deixar em branco;
  • Data de vencimento, que também preenche automaticamente;
  • Valor do principal, que é o valor da sua DARF

Depois que todos os campos estiverem preenchidos, é só selecionar sua DARF, clicar em “Emitir DARF” e… pronto: DARF gerada!

Como pagar DARF? 

Depois do preenchimento e geração da sua do guia documento de arrecadação de receitas federais (DARF), você vai notar que ela não tem código de barras. Vish! E agora? 

A solução para o problema é simples: acesse o internet banking do seu banco e transcreva as informações da DARF na área “pagamentos sem código de barras”. 

Se você quiser economizar tempo, pode fazer o preenchimento direto no seu banco e pular a parte do Sicalcweb. Mas vale lembrar que isso só vale se sua DARF estiver em dia.

Mas atenção: apenas os bancos que fazem parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais realizam pagamentos de DARF

Como emitir DARF em atraso?

Perdeu o prazo? Não precisa ficar desesperado, porque resolver esse problema é simples. Mas corre e faz isso o quanto antes, para não rasgar dinheiro.

Os passos para gerar DARF em atraso são os mesmos da emissão de DARF em dia. A diferença é que dessa vez, o Sicalcweb vai calcular pra você os seus juros e multa devidos.

Emissão de DARF

Só fica atento no campo de preenchimento “data de consolidação”, porque é ele que se define a data limite do cálculo de juros e multa. Cálculo este que é refeito diariamente: 0,33% ao dia, limitado a 20% + 1% de acréscimo com base na taxa Selic.

Agora é só se jogar na sua emissão de DARF! E vê se não atrasa mais seus impostos, hein?! Se você quiser ter certeza de que vai ter sempre os cálculos em dia, pode contar comigo e com a minha contabilidade!

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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