Em síntese, os dividendos são uma parcela do lucro líquido de uma empresa, na qual os acionistas recebem este dinheiro em forma de remuneração.
Os dividendos são pagos de acordo com o número de cotas de cada investidor e podem ser pagos em ações, dinheiro, direitos de propriedades ou até mesmo em Juros Sobre Capital Próprio (JCP).
Hoje amigo investidor, você vai aprender aqui no blog da Contadora da Bolsa os pontos principais acerca dos dividendos e tributação sobre dividendos no geral, de forma simples, prática e descontraída, vem comigo!
O que são dividendos?
Como já dito, dividendos são uma parte do lucro líquido de cada empresa, certo? Estes proventos são anunciados e distribuídos, como parte dos lucros da empresa aos acionistas.
Essa manobra acaba trazendo o interesse de quem está de fora; afinal, são grandes empresas com grandes lucros, e nós meros investidores podermos fazer parte deste montante? Bem interessante, não é mesmo?
O fato de grandes empresas terem uma lucratividade gigantesca, atrai o interesse de investidores, já que grande parte deste lucro gira através dos dividendos; porém ele são limitados ao número de papéis adquiridos de uma empresa, e diversas regras estabelecidas pelo conselho de cada uma delas.
Como funciona a distribuição de dividendos?
O pagamento e a distribuição de dividendos funciona de acordo com o estatuto da empresa, que pode ser feito mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente.
Contudo, acerca das datas de pagamento, do momento em que a empresa decide que irá distribuir-los aos seus acionistas, até o momento que estará na carteira de cada investidor, existem algumas regras, que vamos citar agora mesmo:
- Primeiramente, o pagamento deve ser aprovado mediante conselho administrativo da empresa em questão. Nele é possível constatar se há lucratividade suficiente para ser repassado aos acionistas, ou se houve prejuízo.
- Logo após o conselho e todas as deliberações fixadas, é protocolado na CVM (Comissão de Valores Imobiliários), um documento de oficialização das informações a seguir:
- Data Ex-Dividendo: O ex-dividendo surge quando novos acionistas não têm direito aos recebimento do dividendo;
- Data de pagamento: Dia que o acionista receberá a valor referente aos seus papéis;
- Valor pago: Valor definido para ser pago ao acionista, em reais e por ações.
Como declarar?
Dividendos no Brasil não são tributados, ainda! E se você não sabia, receba esta ótima notícia agora!
Isso mesmo, eles são isentos, porém a Receita Federal quer saber quanto você recebeu, independente se você não pagou, não importa! A Receita quer saber o que está entrando no seu bolso e o que está saindo como prejuízo, e funcionam dessa forma:
Portanto, a empresa que está lhe pagando, informa à Receita Federal que está repassando o rendimento para o seu CPF; com isso, você já está atrelado a este recebimento.
Dito isso, siga os passos para o menu de dividendos, vá em:
- Depois clique em “novo” e informe se é referente ao titular ou dependente. Em seguida informe o valor e a companhia que pagou os dividendos;
- Selecione o código 09 – Lucros e dividendos recebidos”. Informe o ”nome da fonte pagadora” e ”CNPJ” da empresa que pagou o dividendo e o ”valor” total pago em 2021.
- Repita o processo para todos os dividendos por ação na sua carteira.
Para não ficar dúvida, aqui tem um super vídeo bem didático, que vai te ensinar na prática como fazer a declaração de dividendos. Para assistir, é só clicar aqui!
Desse modo, se tiver dúvida na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda, corre aqui mesmo no blog que tenho o artigo perfeito pra você!
Agora, se você não quer ter todo esse trabalho de declaração de dividendos e prefere deixar na mão de quem sabe, basta clicar aqui e ficar despreocupado. Tenha mais tempo para investir no seus dividendos e ter muito sucesso!