Mais do que analisar gráficos e conhecer o mercado, para ser um bom trader é preciso conhecer o day trade no Imposto de Renda. Afinal, quem entra na Bolsa de Valores entra para prosperar, e não para ter o dinheiro devorado pelo leão.
Por isso, conhecer o day trade no Imposto de Renda significa trilhar o caminho da tributação responsável e, assim, multiplicar seu dinheiro da maneira correta aos olhos da Receita Federal. É verdade, investidor. O bichano está sempre de olho nas suas variações patrimoniais e espera que você preste contas dos seus investimentos.
Ou seja, se você é trader e está procurando o caminho da tributação responsável, então acabou de encontrar! Leia esse artigo até o final para entender quais são e como cumprir com suas obrigações fiscais, para ficar amigo do leão da Receita Federal e, de quebra, multiplicar o seu dinheiro da maneira correta e aprender como funciona day trade!
O que é Day Trade?
O day trade, ou negociação diária em tradução livre, é um tipo de operação negociada na Bolsa de Valores. Como o próprio nome diz, essas negociações duram apenas um dia e são as mais rápidas do mercado.
Por exemplo, para saber se você é um day trader, basta analisar se suas movimentações de compra e venda foram feitas:
- No mesmo ticker;
- Na mesma data do pregão;
- Através da mesma corretora;
- Através de um mesmo CPF;
- Comprou/vendeu ou vendeu/comprou.
Deu um check em todos os pontos acima? Muito bem, então você opera day trade.
IR day trade: Como calcular?
Calcular o Imposto de Renda no day trade não tem mistério. Vem comigo no passo a passo para ficar em dia com o leão:
- Em primeiro lugar, você deve somar o valor das compras ao valor das taxas descontadas nas notas de corretagem, para encontrar seu custo de aquisição;
- Logo depois, basta subtrair do valor das vendas as taxas descontadas na nota de corretagem, para encontrar sua venda líquida.
(Para clarear: nas compras, soma as taxas. Nas vendas, abate as taxas. Tudo certo até aqui?) - Em seguida, tendo calculado o custo de aquisição e a venda líquida, basta subtrair o primeiro do segundo para chegar ao seu resultado (venda líquida – custo de aquisição).
- Assim, se o seu resultado for positivo, você deve pegar todos os seus débitos e prejuízo no day trade acumulados, seguindo a regra do bonecão do posto, compensando no seu resultado. Feito isso?
Então analisa.
- Fechou no preju? Calma! É só anotar para compensar nos montes de lucros que você vai ter no futuro;
- Deu lucro? Boa, investidor! Então se prepare, porque tem DARF para pagar. Para isso, basta só aplicar a alíquota de 20% para day trade e compensar todos os IRRFs acumulados. Depois, é só se jogar na sua DARF, o troféu do investidor!
Como declarar day trade no Imposto de Renda?
O primeiro passo para declarar seus investimentos de day trade é baixar o programa do IRPF referente ao ano das suas movimentações. Ou seja, se você vai declarar seus resultados referentes ao ano de 2020, deve baixar o IRPF 2021, combinado?
Com tudo, depois de baixar o programa, já com seus resultados mensais em mãos, é hora de partir para o preenchimento e botar a mão na massa. Bora?
- Primeiro, você deve acessar o menu Renda Variável;
- Em seguida, você deve acessar a sessão operações comuns/day trade;
- Portanto, você deve preencher, na coluna day trade, seus resultados mês a mês, de lucro ou prejuízo, do decorrer do ano;
- Por fim, na coluna Imposto pago, você informa o valor das suas DARFs pagas no decorrer do ano, caso tenha tido lucro no day trade.
Viu? mole não é mesmo? Então; ficou alguma dúvida na sua cachola, fica tranquilo, porque separei um vídeo que te ensina a declarar day trade no IR, na prática:
O day trade no Imposto de Renda não precisa ser um pesadelo. Estudando direitinho, fazer seus cálculos e preencher sua Declaração Anual fica fácil. Mas é claro, se você precisar da ajuda de especialistas, a Contadora da Contabilidade tem um time de mais de 50 experts que podem resolver todo o seu IR para você. É só clicar aqui.