Imposto de Renda

Day trade e a tributação na Bolsa de Valores

Alice Porto 13.05.2021 3 minutos de leitura
Day trade e a tributação na Bolsa de Valores

Não importa se você está se aventurando ou se já é um macaco velho na Bolsa: se fez movimentação de day trade, precisa cuidar da sua tributação! É como eu sempre digo, operou R$1,00 na Bolsa de Valores? Seja o tipo de operação que for, já tem obrigações tributárias para cumprir.

“Ah, Contadora, mas eu faço day trade, ou seja: sempre zero minha posição.”… Pasme: precisa cuidar da sua tributação de Bolsa mesmo assim! Não se engane, o leão também está de olho em você.

Ficou assustado? Pode relaxar, porque nesse artigo vou tirar todas as suas dúvidas e te explicar como funciona o day trade!

O que é day trade? 

Day trade é um tipo de movimentação na Bolsa de Valores e, numa tradução livre, significa “transação do dia”. 

Quem quer retorno rápido costuma optar por esse tipo de operação porque, como o próprio nome diz, a transação acontece em único dia – ou em um único pregão – e conta com a oscilação do valor de cada título para definir o lucro ou prejuízo do investidor. 

Ou seja: comprou e vendeu ou vendeu e comprou o mesmo título, na mesma data do pregão, na mesma corretora, dentro de um mesmo dia e no mesmo CPF? Então você é um day trader.

Não estou aqui para te dizer se day trade é furada ou não, mas atenção hein, investidor: não ache que esse tipo de operação é brincadeira. É preciso estudar bem o mercado e saber onde pisa antes de se aventurar na Bolsa. 

E lembre-se: a tributação na Bolsa de Valores é a única ponte capaz de te salvar do leão e te levar ao lucro.

Alice Porto andando sobre a ponte da tributação para alcançar o lucro no day trade.

Imposto day trade: como calcular? 

O cálculo para achar o imposto day trade não difere muito das outras modalidades.

O caminho é o mesmo, ou seja, você deve encontrar seu custo de aquisição e custo de venda, achar seu resultado, para então, finalmente, aplicar a alíquota. 

Para te ajudar, montei um guia em 7 passos para você entender direitinho como chegar no seu resultado do mês:

  1. Encontre seu custo de aquisição – para isso, basta somar as taxas ao custo bruto do título;
    1. 2. Se tiver mais de um título na mesma nota, é só ratear o valor das taxas entre os títulos, de forma proporcional;

  2. Encontre sua venda líquida – para isso, é só abater o valor das taxas ao da venda bruta;
  3. Agora que você tem seu custo de aquisição e sua venda líquida, subtrai o primeiro do segundo para encontrar seu resultado inicial;
  4. Faz os passo um, dois e três com todas as notas de corretagem do mês, uma a uma, e depois soma todos os resultados;
  5. Abate os prejuízos do meses anteriores, seguindo a regra do bonecão do posto;
  6. Deu lucro acumulado? Boa! Agora é só aplicar a alíquota, que é de 20% para day trade;
  7. Com o resultado em mãos, abate a taxa de I.R.R.F. e, finalmente, paga o seu troféu do investidor! 

Eita, deu nó na cabeça? Fica tranquilo! Tenho um vídeo que pode te ajudar: 

Entendeu tudo sobre a tributação do day trade? Boa! Agora é só se jogar nas suas movimentações e lucrar muito. Mas atenção: só existe um caminho para alcançar a prosperidade na Bolsa de Valores, e esse caminho é a tributação responsável. Se você quiser nossa ajuda para trilhar esse caminho, eu e minha equipe estamos à postos te esperando

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

Leia também