Imposto de Renda

DARF Online: como pagar sem código de barras

Alice Porto 19.02.2021 3 minutos de leitura
DARF Online: como pagar sem código de barras

Nada como a praticidade de pagar seus tributos referentes à Bolsa de Valores sem precisar sair de casa, né? Através da DARF Online, você consegue gerar e pagar sua guia direto do sofá da sua casa.

O problema é que não dá mais pra gerar a DARF Online com código de barras! Vish, e agora? Vem com a Contadora da Bolsa que eu te ensino a resolver este problema!

Como gerar DARF Online?

Você pode gerar sua guia do documento de arrecadação das receitas federais (DARF), direto no Internet Banking do seu banco, ou se preferir, no Sicalcweb, que é o site oficial da Receita Federal para preenchimento de DARF.

No caso do Sicalcweb, basta acessar o link “Cálculo e Emissão de Darf On-line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física”. Logo após, acesse o link de “preenchimento rápido” nos campos com seu CPF e data de nascimento. 

Quando o Sicalcweb identificar seu CPF de contribuinte, serão desbloqueados novos campos e você precisará informar: 

  • Seu domicílio atual – o próprio site preenche automaticamente depois de identificar seu CPF;
  • Código da Receita – que no caso do investidor de Bolsa é 6015; 
  • Data de consolidação – referente ao pagamento dos seus tributos, ou seja: quando o din-din irá cair na conta da Receita Federal; 
  • Período de apuração – referente às suas movimentações. O seu lucro tributável é de qual mês?;

  • Número de referência – esse campo pode deixar vazio;

  • Data de vencimento da sua DARF – que é o último dia útil do mês seguinte às suas movimentações; ou seja, teve lucro tributável em fevereiro? A data de vencimento da DARF é o último dia útil de março;

  • Valor da DARF – que é o seu lucro tributável já com a alíquota aplicada; 

Depois de preencher todos os campos, selecione o botão “calcular”. Então, você já terá sua DARF calculada, clique na opção “emitir DARF” e… PRONTO! Sua DARF foi emitida.

Parabéns, investidor! Seu troféu já está em mãos, só esperando pra ser pago.

Mas vish… Parece que não tem código de barras nessa DARF, né? 

DARF Online


Como pagar DARF pela internet?

Sua guia DARF está pronta, boa! Mas e agora? Como pagar DARF sem código de barras através da internet?

A resposta é mais simples do que parece: é só ir no Internet Banking do seu banco e selecionar a opção “realizar pagamento sem código de barras”. Bem simples não é mesmo? 

Assim, depois de acessar a área de pagamentos, basta transcrever os dados da sua DARF nos campos solicitados pelo banco.

Contudo, se você quiser poupar tempo, pode inclusive pular a parte do Sicalcweb e já preencher os seus dados direto no Internet Banking. Mas atenção: isso só vale pra quem está com a DARF em dia. 

Se sua DARF estiver em atraso, o ideal é fazer o preenchimento no Sicalcweb antes mesmo, para que seu juros e multa possam ser calculados automaticamente. 

Quais bancos recebem DARF? 

Infelizmente nem todos os bancos recebem o pagamento de DARF. Essa é uma exclusividade dos bancos que fazem parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. 

Separamos uma listinha de bancos para que você possa realizar o pagamento dos seus tributos via internet:

  • Bradesco;
  • Itaú;
  • Banco do Brasil; 
  • Santander; 

Agora, bancos on-line famosos, como Inter ou Nubank, a partir de agora possuem a função de pagamento de DARF, olha que notícia maravilhosa! Um conselho é verificar se seu banco tem a opção de pagamento de DARF; se não houver, pesquise algum banco que tenha essa opção para te atender melhor.

Não se esqueça, é super importante é ficar em dia com o leão a Receita Federal e não deixar sua DARF Online atrasar. Ah, e se precisar de ajuda, eu e minha equipe estamos à postos te esperando.

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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