Operou day trade e lucrou no mês, já sabe né? Muito provavelmente tem imposto pra pagar, e a DARF day trade certamente estará nessa lista.
Mas você sabia que os cálculos são diferentes para cada tipo de operação que faz na bolsa de valores? Vem com a Contadora da Bolsa, porque por aqui vamos falar da DARF day trade.
O que é DARF day trade?
A DARF day trade é uma guia para pagamento de impostos. Se você é day trader e lucrou no mês, é a ela que você vai recorrer para ficar em dia com o leão da Receita Federal
Se você, dentro de um mesmo dia, comprou e vendeu uma mesma ação, então fez uma operação de day trade.
Esperou finalizar o mês, fez os cálculos e lucrou? Parabéns! Você recebeu seu troféu de day trader e tem uma DARF para pagar!
Como calcular DARF no day trade?
Calcular o Imposto de Renda para day trade é como calcular qualquer outra movimentação na bolsa de valores. A diferença está apenas na alíquota, que varia de acordo com o tipo de operação.
Para calcular suas movimentações, você:
- Calcula o seu custo de aquisição: soma o valor das compras ao das taxas;
- Faz a média ponderada, caso tenha comprado de novo a mesma ação: calcula o custo de aquisição de cada uma dessas compras e faz a média ponderada entre elas;
- Rateia as taxas se comprou mais de um título na mesma nota: é só dividir o valor das taxas entre cada um dos os títulos, de forma proporcional;
- Abate as taxas nas vendas: quando calcular as vendas, abate o valor das taxas informadas na sua nota de corretagem, para chegar na sua venda líquida;
- Abate a venda líquida: pega o custo de aquisição e abate no lucro líquido;
- Compensa os prejuízos: calculou e lucrou? Boa! Agora pega os seus prejuízos de day trade acumulados e compensa no seu lucro;
- Aplica a alíquota: no caso do day trade a alíquota é de 20%. Por exemplo: se você teve R$600,00 de lucro tributável, sua DARF vai ter o valor de R$120,00;
- GERAR DARF: e comemora seu lucro!
Boa! Você calculou seu IR para day trade! Agora que você já sabe qual é o seu resultado, é só ir até o Sicalcweb e emitir sua DARF.
Ah, lembrando que a isenção dos 20k só vale para as movimentações de swing trade, beleza? Day trade não se encaixa nessa regrinha.
O que fazer com o prejuízo no day trade?
Se você passou pelo passo 6 de “Como calcular DARF no day trade” e não entendeu, é porque não sabe o que fazer quando tem prejuízo no day trade, certo?
Se você fez os cálculos e fechou o mês com prejuízo em day trade, não precisa se desesperar; é só deixar esse resultado separado e compensar nos montes de lucros que ainda vai ter.
Por exemplo: vamos supor que em dezembro você teve um lucro tributável de R$1000,00; mas em novembro teve prejuízo de R$300,00. Neste caso você pode compensar o prejuízo de novembro no lucro de dezembro, tendo apenas R$700,00 de lucro tributável e R$140,00 de DARF para pagar, já com a alíquota de day trade aplicada.
Mas atenção: a regra de compensação só vale para movimentações dentro do mesmo tipo de operação: day trade só compensa com day trade, swing trade com swing trade e FII’s com FII’s.
Agora que você já sabe tudo sobre sua DARF day trade, é só meter a mão na massa e se jogar no seu troféu do investidor! E se precisar de ajuda com seus cálculos, minha contabilidade pode te ajudar!