Imposto de Renda

DARF no day trade: como calcular?

Alice Porto 19.02.2021 3 minutos de leitura
DARF no day trade: como calcular?

Operou day trade e lucrou no mês, já sabe né? Muito provavelmente tem imposto pra pagar, e a DARF day trade certamente estará nessa lista. 

Mas você sabia que os cálculos são diferentes para cada tipo de operação que faz na bolsa de valores? Vem com a Contadora da Bolsa, porque por aqui vamos falar da DARF day trade.

O que é DARF day trade? 

A DARF day trade é uma guia para pagamento de impostos. Se você é day trader e lucrou no mês, é a ela que você vai recorrer para ficar em dia com o leão da Receita Federal

Se você, dentro de um mesmo dia, comprou e vendeu uma mesma ação, então fez uma operação de day trade. 

Esperou finalizar o mês, fez os cálculos e lucrou? Parabéns! Você recebeu seu troféu de day trader e tem uma DARF para pagar! 

Como calcular DARF no day trade?

Calcular o Imposto de Renda para day trade é como calcular qualquer outra movimentação na bolsa de valores. A diferença está apenas na alíquota, que varia de acordo com o tipo de operação.

Para calcular suas movimentações, você:

  1. Calcula o seu custo de aquisição: soma o valor das compras ao das taxas;
  1. Faz a média ponderada, caso tenha comprado de novo a mesma ação: calcula o custo de aquisição de cada uma dessas compras e faz a média ponderada entre elas;
  1. Rateia as taxas se comprou mais de um título na mesma nota: é só dividir o valor das taxas entre cada um dos os títulos, de forma proporcional;
  1. Abate as taxas nas vendas: quando calcular as vendas, abate o valor das taxas informadas na sua nota de corretagem, para chegar na sua venda líquida;
  1. Abate a venda líquida: pega o custo de aquisição e abate no lucro líquido;
  1. Compensa os prejuízos: calculou e lucrou? Boa! Agora pega os seus prejuízos de day trade acumulados e compensa no seu lucro;
  2. Aplica a alíquota: no caso do day trade a alíquota é de 20%. Por exemplo: se você teve R$600,00 de lucro tributável, sua DARF vai ter o valor de R$120,00;
  1. GERAR DARF: e comemora seu lucro!

DARF day trade

Boa! Você calculou seu IR para day trade! Agora que você já sabe qual é o seu resultado, é só ir até o Sicalcweb e emitir sua DARF.

Ah, lembrando que a isenção dos 20k só vale para as movimentações de swing trade, beleza? Day trade não se encaixa nessa regrinha. 

O que fazer com o prejuízo no day trade? 

Se você passou pelo passo 6 de “Como calcular DARF no day trade” e não entendeu, é porque não sabe o que fazer quando tem prejuízo no day trade, certo? 

Se você fez os cálculos e fechou o mês com prejuízo em day trade, não precisa se desesperar; é só deixar esse resultado separado e compensar nos montes de lucros que ainda vai ter. 

Por exemplo: vamos supor que em dezembro você teve um lucro tributável de R$1000,00; mas em novembro teve prejuízo de R$300,00. Neste caso você pode compensar o prejuízo de novembro no lucro de dezembro, tendo apenas R$700,00 de lucro tributável e R$140,00 de DARF para pagar, já com a alíquota de day trade aplicada.

Mas atenção: a regra de compensação só vale para movimentações dentro do mesmo tipo de operação: day trade só compensa com day trade, swing trade com swing trade e FII’s com FII’s. 

Agora que você já sabe tudo sobre sua DARF day trade, é só meter a mão na massa e se jogar no seu troféu do investidor! E se precisar de ajuda com seus cálculos, minha contabilidade pode te ajudar!

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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