Imposto de Renda

DARF em atraso não, investidor!

Alice Porto 18.03.2021 2 minutos de leitura
DARF em atraso não, investidor!

Se tem uma coisa que me entristece é ver investidor de bolsa lucrando e, ao mesmo tempo, rasgando dinheiro. A DARF em atraso vem com juros, multa e lágrimas… Muitas lágrimas. 

Mas não desespera! O importante é corrigir este errinho o mais rápido possível e, portanto, evitar que os juros e multa acumulem. Se você quer saber o que fazer com sua DARF em atraso, fica com a gente neste artigo que escrevemos com todo o carinho para você!

O que é DARF em atraso? 

A DARF em atraso é a guia do documento de arrecadação de receitas federais (DARF), que não foi paga dentro do período estipulado pela Receita Federal: até o último dia útil do mês seguinte às suas movimentações.

Ou seja: se operou em novembro e teve lucro tributável, precisa pagar sua DARF até o último dia útil de dezembro. Sacou? 

Como calcular DARF em atraso? 

Para calcular sua DARF atrasada você vai precisar ter o resultado da sua movimentação do mês em dia. Fez os cálculos, compensou o prejuízo e aplicou a alíquota? Agora é só partir pro abraço e acrescentar o juros e multa.

O cálculo de DARF em atraso é feito da seguinte forma: você aplica sobre o valor da sua guia DARF uma alíquota de 0,33% ao dia, com limite de 20% + acréscimo de 1% tendo como base a taxa Selic. 

Tá achando difícil fazer a conta? Fica tranquilo porque o Sicalcweb, site da Receita Federal, calcula pra você! É só preencher os campos para emissão de DARF que ele já te entrega o valor do juros e da multa. Fácil, né? 


Como emitir DARF em atraso? 

Agora que você já sabe como calcular juros e multa de DARF, falta emitir a bendita e realizar o pagamento.

O processo para emissão de DARF em atraso é o mesmo da DARF em dia: é só entrar no site Sicalcweb ou, caso já tenha o juros e multa da DARF calculados, no seu internet banking, e preencha os seguintes campos: 

  1. Data de consolidação;
  2. Tipo do período de apuração;
  3. Período de apuração;
  4. Número de referência;
  5. Data de vencimento
  6. Valor do principal;

Fique atento na hora de preencher o campo da data de consolidação, pois ela que vai definir a data limite para os cálculos do seu juros e multa. 

Pronto! DARF pronta, é só agarrar seu troféu. Pena que ele não é de ouro, já que está em atraso.

Agora que a DARF em atraso está emitida, pague e você tem seu troféu. Mas vê se toma jeito e deixa esses cálculos em dia, hein, investidor! E, se você não quiser mais lidar com essa burocracia toda de tributação de Bolsa, eu posso resolver tudo para você!

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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