Imposto de Renda

DARF do investidor de Bolsa: o guia definitivo

Alice Porto 02.03.2021 11 minutos de leitura
DARF do investidor de Bolsa: o guia definitivo

Vem com o blog da Contadora da Bolsa, porque nesse artigo você vai aprender tudo sobre uma das principais obrigações tributárias do investidor: o pagamento da DARF!

Embora a DARF não seja uma exclusividade dos investidores de bolsa, por aqui vamos falar exclusivamente do documento que os investidores que operam na Bolsa de Valores devem pagar: a famosa DARF 6015, beleza? 

O que é DARF? 

A guia do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) é, como o próprio nome diz, uma guia através da qual o leão da Receita Federal recebe os impostos dos contribuintes. 

Apesar do nome comprido, não precisa se assustar, porque ela é na verdade uma facilitadora. Através do pagamento da DARF, você consegue manter a Receita Federal informada quanto ao pagamento dos seus tributos e já fica com tudo organizado para a entrega da declaração anual. 

Quem tem que pagar DARF?

Deve pagar a DARF, referente às movimentações na Bolsa de Valores, quem fez alguma venda e o resultado total do mês foi lucro tributável acumulado, ou seja, quem já abateu todos os prejuízos de meses anteriores e ainda assim fechou o mês positivo. 

Para simplificar: só paga DARF quem está lucrando na bolsa. Assim, pode-se dizer que ela é o troféu do investidor. 

Você não precisa pagar DARF se, por exemplo:

  • Teve prejuízo no mês (dentro de todas as modalidades de operações);
  • Seu prejuízo acumulado for maior que o seu lucro dentro do mês;
  • Vendeu menos de 20k no mês, seguindo a regra da isenção dos 20k;

Não está em nenhuma dessas categorias? Parabéns! Você foi premiado com uma linda DARF para pagar!

Quando pagar a DARF?

A DARF do imposto de renda proveniente das operações na Bolsa de Valores, pode ser paga logo após o fechamento do mês, geralmente por volta do dia 05 que é quando todas as corretoras já liberaram as notas de corretagem referentes às movimentações do mês anterior.

Não adianta tentar se apressar para fazer o pagamento, pois se você for um daqueles apressadinhos que mal esperam fechar o mês para fazer os cálculos, pode acabar deixando alguma movimentação escapar e pagar a DARF com o valor errado. 

Então, segura o conselho do blog da Contadora: Espere até mais ou menos o dia 5 do mês seguinte às operações, junta todas as notas de corretagem referentes àquele mês, confronta as notas com o extrato da corretora, e aí sim faz seus cálculos para pagar o Imposto de Renda.

Já o prazo limite para pagar a DARF é o último dia útil do mês seguinte às suas movimentações. Ou seja, se você teve lucro tributável em julho, tem até o último dia útil de agosto para pagar sua DARF. Se passar disso, vai ter juros e multa para pagar, e investidor não pode gastar dinheiro de bobeira, né?

Como calcular DARF?

Mas como saber se tive ou não lucro tributável no mês? Vem que a gente te ensina! 

Como calcular DARF?

Antes de mais nada, você vai precisar calcular seu custo de aquisição, que é o valor total pago para adquirir determinado título. 

Para chegar no custo de aquisição, basta somar o custo da compra ao das taxas de corretagem. Então, você separa esse resultado e parte para o próximo passo: o das vendas. 

Nas vendas é só você abater as taxas para chegar no resultado líquido do mês.

Para simplificar, quando falamos de taxa de corretagem: nas compras soma e nas vendas abate as taxas.

Depois de ter os dois resultados, você subtrai o custo de aquisição da venda líquida para chegar no resultado final, ufa! Ah, e se tiver prejuízo acumulado de meses anteriores, precisa abater, respeitando as regras de compensação de prejuízo, para de fato chegar no seu resultado final do mês.

Cálculo da DARF feito, temos três possíveis resultados: 

  1. Prejuízo – você calculou tudo e não teve lucro, ou seja, você não tem DARF para pagar 
  1. Lucro isento (de acordo com as regras de isenção dos 20k) – você fez as contas todas e teve lucro, massss esse lucro é isento, logo, não tem DARF para pagar
  1. Lucro tributável – você NÃO vendeu dentro das regras da isenção dos 20k e o seu resultado do mês foi positivo, mesmo após ter compensado todos os prejuízos de meses anteriores. Uhuuuul! Isso significa que você tem DARF para pagar!

Agora é só calcular a alíquota de cada modalidade em cima do seu lucro tributável: 20% para Day Trade, 20% para FII’s e 15% para Swing Trade . Após o cálculo da alíquota, abate todos os IRRF acumulados e… PRONTO! Agora você tem o  resultado do seu cálculo de DARF.

Preciso fazer emissão de DARF para cada modalidade de movimentação? 


Embora os cálculos de cada tipo de operação na Bolsa sejam feitos de forma separada, não é necessário fazer uma emissão de DARF para cada operação. É só somar os resultados de cada modalidade e fazer uma grande DARF por mês.

O que fazer quando minha DARF for inferior a R$10,00?

Fez todos os cálculos, aplicou a alíquota, e o valor não chegou a R$10,00? Neste caso, a Receita Federal não vai aceitar seu pagamento. Mas não por muito tempo! Espera só mais um pouquinho que ela aceita. 

Quando isso acontecer, anota o valor e acerta quando tiver lucro tributável de novo. Assim, se os dois valores somados derem mais de R$10,00, tá liberado pagar a DARF!

DARF

Ah, e não se preocupa com juros e multa, afinal foi a Receita que não quis aceitar seu imposto, portanto ela não vai te cobrar nada a mais por isso, né? 

Tive prejuízo no mês. Preciso pagar DARF? 

Infelizmente, precisa sim. Mas não é sempre que isso acontece.

Se você teve prejuízo em um tipo de operação, mas lucrou em outra, precisa pagar a DARF dessa operação que teve lucro.

Por exemplo: se você operou Day Trade e fechou o mês no prejuízo, mas vendeu FII’s e teve lucro, você vai ter que pagar o documento referente aos lucros de FII’s. Clareou?

Como pagar DARF? 

Seus resultados estão prontos e você tem DARF para pagar. Boa! 

Desde novembro de 2020 o SicalcWeb não gera mais DARFs com código de barras. Portanto, a única vantagem atual do site é que ele calcula os juros e multa, caso você tenha perdido o prazo para pagar seus impostos. Mas se você chegou até aqui é porque se preocupa com seus investimentos e não tá afim de pagar juros e multas, né?!

Tendo os cálculos em dia, a maneira mais prática de gerar sua DARF Online é indo direto no internet banking dos bancos que fazem parte da rede arrecadadora de Receitas Federais. 

Então, através deles, é só ir até a opção “pagamento sem código de barras” e preencher com suas informações referentes a sua DARF.

Mas, pra facilitar, separei um vídeo pra você entender direitinho como preencher os campos. É só clicar abaixo para ver.    

Mas vale lembrar que o código para pessoa física na Renda Variável é 6015, beleza? Ah, e o campo de Número de Referência pode deixar vazio!

Quais bancos recebem DARF?

Se você tentou pagar o documento através do seu banco e não conseguiu, é porque ele provavelmente não faz parte da rede arrecadadora de Receitas Federais. Mas fica tranquilo porque separei uma listinha para você saber onde pagar DARF.

Alguns dos principais bancos que fazem parte da Rede Arrecadadora das Receitas Federais são, por exemplo:

  • Santander;
  • Mercantil;
  • Do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Itaú Unibanco;
  • Bradesco;
  • Citibank;

Essa lista ainda se estende em mais alguns bancos. E vou deixar o link com a lista completa pela Receita Federal, só clicar aqui!                                  

Como calcular DARF em atraso?

Deixou os cálculos pra última hora e não conseguiu pagar o documento a tempo? Vish! Vai ter que rasgar dinheiro. Mas não desespere, o importante agora é pagar seus impostos o mais rápido possível para não acumular os juros e multa!

As regras para o cálculo de DARF em atraso são simples: 0,33% ao dia sobre o imposto, limitado a 20% + juros diários baseados na taxa Selic com acréscimo de 1%. 

Mas calma, não precisa fazer essas contas todas. Como dito anteriormente, o SicalcWeb já calcula o juros e multa da sua DARF atrasada. Ou seja, é só você preencher suas informações no site e depois transcrever no internet banking de sua preferência para  realizar o pagamento.  

Mas vê se da próxima vez não atrasa essa DARF, hein?!

Recebi uma DARF da Receita Federal. Devo pagar? 

Não! Acredite ou não, a Receita Federal está blefando quando te manda uma DARF. Pode rasgar e tacar fogo, porque o valor dela está errado.

Mas calma, porque normalmente isso acontece quando há alguma inconsistência na sua declaração anual. Se você informa alguma coisa errada ou então omite alguma informação, o leão da Receita Federal pode achar que você está lucrando e deixando de pagar seus impostos. 

Para corrigir esse problema, portanto, é necessário refazer todos os seus cálculos e entregar a declaração anual em atraso. Mas, caso já tenha entregado, você deve retificar a declaração. Se, depois de refazer seus cálculos, tiver DARF em atraso, aí sim tá liberado pagar. 

Paguei uma DARF errada. E agora? 

Se você pagou uma DARF errada, é possível que se enquadre, por exemplo, em um desses três casos: 

  1. Calculou errado e pagou o documento a menos; 
  2. Calculou errado e pagou o documento a mais 
  3. Preencheu os campos com informações erradas; 

Fica tranquilo porque os três casos tem solução.

Caso sua situação seja a de ter pago imposto a menos, vai precisar gerar uma DARF complementar, ou seja, o valor que falta para chegar no imposto correto. Caso já tenha passado o prazo do pagamento do documento, fique atento aos juros e multa! 

Mas se você pagou Imposto a mais, vai precisar entrar num processo administrativo no site PER/DCOMP e pedir sua restituição. Nesse caso, já separa sua documentação para ter como provar que realmente pagou mais imposto do que deveria, fechou? 

Já no último caso, se cometeu algum erro de digitação ou errou no seu preenchimento de DARF, é só acessar o Redarf, através do E-Cac. Lá você consegue alterar alguns campos que já foram preenchidos na sua DARF.  

Agora que você já sabe tudo sobre a DARF, é só partir para o abraço e garantir o seu troféu pelos montes de lucro que está tendo na bolsa! Mas se você quiser focar só nos seus investimentos e deixar a parte de tributação com um time especializado, eu posso emitir sua DARF todos os meses para você!

O que é DARF? 

A guia do documento de arrecadação de receitas federais é, como o próprio nome diz, uma guia através da qual o leão da Receita Federal recebe os impostos dos contribuintes.

Quem deve pagar DARF?

Deve pagar o documento quem fez alguma venda e o resultado total do mês foi lucro tributável acumulado, ou seja, quem já abateu todos os prejuízos de meses anteriores e ainda assim fechou o mês positivo.

Quando devo pagar a DARF?

A DARF do imposto de renda proveniente das operações na bolsa de valores pode ser paga logo após o fechamento do mês, geralmente por volta do dia 05.

Como calcular DARF?

Você vai precisar calcular seu custo de aquisição e o de vendas. Depois de ter os dois resultados, você subtrai o custo de aquisição da venda líquida para chegar no resultado final.

Preciso fazer emissão de DARF para cada modalidade de movimentação? 

Não, é só somar os resultados de cada modalidade e fazer uma “DARFzona” por mês.

O que fazer quando minha DARF for inferior a R$10,00?

Fez todos os cálculos, aplicou a alíquota, e o valor não chegou a R$10,00? Nesse caso, a Receita Federal não vai aceitar seu pagamento.

Tive prejuízo no mês. Preciso pagar DARF? 

Se você teve prejuízo num tipo de operação, mas lucrou em outra, precisa pagar o documento dessa operação que teve lucro.

Como pagar DARF? 

A maneira mais prática de gerar o documento é direto no internet banking dos bancos que fazem parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. 

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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