Declaração Anual

Como declarar ações no Imposto de Renda

Alice Porto 07.10.2021 8 minutos de leitura
Como declarar ações no Imposto de Renda

Se você é um investidor de Bolsa e quer saber como declarar ações no Imposto de Renda, veio ao lugar certo! Afinal, se investiu R$1,00 na Bolsa de Valores, o leão da Receita Federal já está de olhos e ouvidos bem abertos.

É isso mesmo investidor, o leão que saber de todas as suas movimentações na Bolsa. Caso não declare esses investimentos, você pode cair na malha fina, pagar juros, multa e até ter o CPF bloqueado. Se você não quer passar por nada disso, precisa aprender como declarar ações no Imposto de Renda.

Se esse é o seu caso, ou seja, você investe em ações e quer seguir no caminho consciente, vem comigo até o final, pois deixei um baita presente gratuito para você no meio deste artigo.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome diz, é o imposto sobre sua renda. No decorrer do ano você ganha e gasta dinheiro, faz compra e venda de ações, e boa parte dessa renda é tributada pelo governo.

E como reza a lenda, conhecida por todos os investidores de bolsa que acompanham esse blog: R$1,00 na bolsa, tem que entregar a declaração anual, informando todas as movimentações de bolsa realizadas no ano fiscal.

Afinal de contas, lá no IRPF do ano seguinte, o que o famigerado felino quer saber, é sobre toda sua variação patrimonial. E para a Receita ter todas essas informações, você precisa saber como declarar ações no IR e seus investimentos, assim como os resultados de suas vendas e os proventos recebidos ao longo do ano.

Essa Declaração geralmente começa a ser feita entre o início do mês de março, que é quando a Receita Federal libera o programa correto para informar as suas movimentações do ano anterior e vai até o fim de abril. 
E o que informar neste Imposto de Renda? Todas as suas movimentações na bolsa do dia 01/01 a 31/12 do ano anterior.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Se você virou o ano com ações em carteira, por mais que não tenha realizado nenhuma venda de ações, é necessário informar para o leão da Receita Federal todas as ações que estavam custodiadas em carteira até o dia 31/12 do ano fiscal.

E pra fazer isso é muito simples: siga os passos abaixo para informar tudo certinho na sua Declaração Anual.

Ah, antes de começar nosso passo a passo, preciso te lembrar que você precisa baixar o programa correto referente ao ano da suas movimentações, senão dá tudo errado. Depois disso é só seguir as seguintes instruções:

  1. Faça os cálculos todos os meses e atualize sua carteira pelo custo de aquisição.
  2. No menu bens e direitos, informe todas as ações que tinha em carteira em 31/12, sempre pelo custo de aquisição.
  3. Na descrição preencha da seguinte forma:

AÇÕES XXXXX // XXX UNIDADES // CUSTO MÉDIO R$ XX,XX // EMPRESA XXXX //  CUSTÓDIA NA CORRETORA XXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

Dessa forma, repita tudo para todas as suas ações, por empresa.

Enfim, declarar suas ações não é aquele bicho de sete cabeças, na verdade é bem simples.

Eu disse que teria um presente no meio do artigo pra você continuar a leitura comigo não é mesmo? Pois aqui está! Um link para você baixar meu e-book de declaração, gratuitamente. Ele é um passo a passo completo, para você aprender tudo sobre o preenchimento da sua declaração anual. Só clique aqui!

Como declarar venda de ações no Imposto de Renda?

Meu querido investidor, a declaração de venda de ações é importantíssima, pois a venda de ações é por onde o leão sente o cheiro mais forte de negociações na bolsa e vai te ajudar em como declarar investimentos no IR

Quem entra na Bolsa de Valores, entra para ganhar, não é mesmo? E, se você já vendeu ações na bolsa, aqui vou te ajudar a não ser pego pelo leão, para seguir sempre lucrando sem preocupação.

Time is money! Então vamos para o que interessa.

O primeiro passo para declarar o resultado das vendas de ativos de Bolsa, é fazer os cálculos mensais e para te ajudar com isso, temos um super artigo no blog da Contadora da Bolsa, que ensina o passo a passo.

Afinal, aprendeu a fazer os cálculos? Então o que você precisa está sempre atento é que toda venda de ativos na Bolsa de Valores, gera um tipo de resultado; seja lucro tributável, lucro isento ou prejuízo. 

E para cada um desses resultados há menus e campos específicos na Declaração Anual dos quais somos obrigados a preencher.

Desse modo, no próximo tópico vou te ensinar o que devemos fazer com cada um desses resultados e qual campo deve ser preenchido corretamente com cada um deles.

Como declarar prejuízo?

Prejuízo na bolsa é inevitável, e nem tente fugir, porque prejuízo na bolsa pode e deve ser informado na Declaração Anual para que você fique em dia com a Receita e tenha o direito de compensá-los em lucros futuros.

Vamos para o checklist de como declarar seus prejuízos na Bolsa:

  1. Calcule o tamanho desse rombo na sua carteira, fazendo os cálculos mensais de bolsa, mês a mês, separados por swing trade, day trade e FII.
  2. Em seguida, clique no menu Renda Variável.
  3. Por fim, preencha os resultados de prejuízo mês a mês, separado por ativo e tipo de  operação e não se esqueça, como estamos falando de prejuízo, coloque o símbolo de ‘’menos’’ na frente ‘’-’’, para o programa entender o valor negativo.

Afinal, ficou na dúvida sobre prejuízos na bolsa? Aqui tenho um artigo completinho sobre prejú, pega um cafezinho e bora devorar esse conteúdo sensacional.

Como declarar lucro tributável?

Lucro tributável é aquele lucro na bolsa que te obriga a pagar IR. Ele acontece quando o investidor faz alguma venda com lucro fora das regras de isenção dos 20k, abate os prejuízos anteriores e ainda assim fica positivo no mês. Aí, meu querido… tem DARF para pagar e esse valor tem que ser informado na Declaração Anual porque o leão fareja de longe o lucro.

Agora vamos lá, veja como declarar meses com resultado de lucro tributável:

  1. Calcule o resultado do mês fazendo os cálculos de bolsa.
  2. Baixe o programa IRPF corretamente.
  3. Vá até o menu Renda Variável para informar resultados de lucro tributável.
  4. Preencha os resultados de lucro tributável mês a mês, separado por ativo e tipo de operação e não se esqueça preencher o campo “imposto pago” afinal, se você teve lucro tributável, você teve DARF para pagar e, se não preencher o valor da DARF paga no campo imposto pago o leão te pega na fiscalização.

Quer ver minha tela declarando na prática resultado das vendas de ativos de bolsa? Clica aqui e bora assistir.

Como declarar ações no Imposto de Renda abaixo de 20 mil?

A isenção dos 20 mil é a exceção da exceção na Bolsa de Valores. Ou seja: cuidado com ela, pra não correr o risco de usar essa maravilha de forma indevida e o Leão da Receita Federal te pegar. Mas calma, vou te explicar direitinho como funciona para você não correr o risco de errar.

Então, se o seu total de vendas no mês, for inferior a R$20.000,00, apenas o lucro de ações e ouro, operados em swing trade, na ordem comprou/vendeu, está isento de Imposto de Renda.

A isenção de 20 mil em ações só vale se você negociá-las na modalidade swing trade. Essa regra vale também para o ouro. Para ser isento de IR, você precisa se enquadrar em algumas regrinhas.

  1. O total da venda de ações abaixo de 20 mil?
  2. Foi lucro de ações ou ouro?
  3. O lucro de ações foi na modalidade swing trade?
  4. Foi na ordem comprou/vendeu (não vale operação short)?

Dessa forma, se a resposta foi sim para todas as questões, você tem direito a Isenção dos 20 mil, mas esteja ciente que, não é só porque você está isento de IR e não tem DARF que você não deve informar esse resultado de lucro isento na Declaração Anual.

Resultado de mês com lucro isento informa no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” utilizando o código 20.

Como Declarar Proventos de Bolsa?

Se você investiu na bolsa, pode ser que tenha recebido JSCP, dividendos e/ou proventos de FII. Que maravilha, ein?! Se você recebeu essas lindas maravilhas, vai precisar informar na declaração anual de qualquer forma.

Portanto, a empresa que está pagando esses dividendos, está informando para a Receita estes pagamentos para o seu CPF, logo se o investidor não informar na declaração, a chance desses dados se cruzarem e o Leão te pegar, são altíssimas; então fica esperto e vem comigo que vou te falar em quais campos você deve preencher.

  1. Dividendos de ações: Vá ao menu Rendimentos Isentos e não Tributáveis, insira o código: 09, mais o CNPJ da empresa que te pagou e valor total líquido recebido ao longo do ano.
  2. Dividendos de FII: Menu rendimentos isentos e não tributáveis, código 26. Preencher no campo específico o CNPJ do FII, além do valor total recebido no decorrer do ano.
  3. JSCP: Menu rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva, código 10, informar, também conforme consta nos rendimentos, CNPJ, nome da fonte pagadora, e valor total líquido recebido ao longo do ano.

Por último, saber como declarar ações no imposto de renda é fundamental, afinal ninguém quer ser pego pelo leão. Se você quer seguir pelo caminho da tributação responsável, mas está sem tempo para estudar, ou tem medo de errar, meu time de especialistas pode resolver seu IR de bolsa. Para falar com minha equipe é só clicar aqui.

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

Leia também