Olá investidor, hoje vamos abordar um assunto que gera dúvida em muitos de vocês, que é cisão de empresa. Ela consiste em uma operação que pode ser realizada tanto para sociedades anônimas quanto nos outros tipos de sociedade. Mas você sabe qual é a definição desta operação?
Afinal, o que é cisão? Nada mais é que uma manobra de transferência, que envolve a totalidade patrimonial de uma empresa para outra ou outras empresas, dependendo da ação tomada pelos administradores.
É garantido aos acionistas 2 tipos de caminhos para optar, dos quais vamos analisar hoje aqui no Blog da Contadora da Bolsa, vem com a gente!
Quais são os tipos de cisão?
Existem dois os tipos de cisão; vamos conhecer?
- Cisão parcial: Se dá quando parte do patrimônio se divide em duas ou mais partes, no caso sociedades; do qual a empresa que teve sua parte reduzida ainda continua de pé.
As sociedades que tomarem para si parcelas do patrimônio da companhia cindida, terá as obrigações fiscais que lhes forem transferidas. - Cisão total: Neste caso há a divisão completa da sociedade, não restando empresa, pessoa jurídica, dívidas e tudo que for respeito; ela é completamente extinta. A partir do momento que foi absorvida a parte cindida, assume-se todas as responsabilidades fiscais dali para frente.
Qual a diferença entre cisão, fusão e incorporação?
A cisão, como já falamos, ocorre quando a pessoa jurídica deseja se dividir em duas ou mais sociedades, ou seja, uma pessoa jurídica se fragmenta em duas ou quantas achar necessárias, criando assim outras pessoas jurídicas e outros CNPJs.
Vale destacar que, independente da cisão parcial ou total, os direitos e obrigações estão restritos somente à parcela do patrimônio que lhe foi transferido, sendo assim, cada empresa fica com direitos e obrigações proporcionais ao seu patrimônio.
A fusão é o oposto da cisão, visto que duas ou mais PJs se unem e formam uma terceira pessoa jurídica.
A fusão de empresas irá absorver todas as obrigações, e assim ficando responsável pelos contratos existentes, encargos trabalhistas, dentre outras responsabilidades fiscais.
Sobretudo, na incorporação, uma sociedade existente absorve outra, trazendo para si todos os direitos e obrigações dessa sociedade absorvida, que deixa de existir.
A sociedade, após a incorporação de empresas, deixará de existir, subsistindo somente a sociedade A para uma sociedade B, que continua com sua personalidade jurídica normalmente.
Aqui tenho um post que explica tudo isso direitinho, com exemplo prático, para você entender melhor, clique aqui.
Qual o processo de cisão de uma empresa?
Para a cisão acontecer deve haver uma justificativa para ser executada, um processo de assembléia geral entre os administradores e acionistas, para que seja deliberada a cisão.
Tudo deve ser feito de forma bem clara. Os documentos necessários são:
- Balanço geral patrimonial da empresa;
- Contrato social e todas as alterações;
- e laudo do patrimônio líquido.
Dessa forma, para finalizar a operação de cisão, as sociedades existentes devem arquivar na Junta Comercial os atos que aprovaram a operação, o protocolo de intenções e a justificação com todos os laudos referentes à cisão.
Ufa… complicado, não é? Porém essa é uma ação comum entre empresas, e vou te contar por qual motivo essa estratégia é tomada.
Porque optar em realizar uma cisão?
A cisão é optada nos casos de aumento de lucros, ocorrendo a diminuição da tributação, diminuindo assim seus custos e despesas
Por isso, muitas vezes a cisão também é uma opção para empresas que desejam mudar seu lugar de atuação, talvez para estar em um grande centro, dependendo da estratégia tomada pelos acionistas e administradores.
Por fim, como reflexo dessas alterações, aumentam a sua competitividade de uma empresa em relação aos seus concorrentes, diminuindo seus custos de produção e, como já dito, sua tributação.
E por falar em tributação, você sabe somos especialistas em tributação de Bolsa, não é mesmo? Se não sabe, tá sabendo agora.
Hoje aprendemos sobre cisão de empresas, e você que é investidor assíduo aqui no blog da
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