Declaração Anual

Cisão de empresa: Saiba tudo sobre

Alice Porto 19.04.2022 3 minutos de leitura
Cisão de empresa: Saiba tudo sobre

Olá investidor, hoje vamos abordar um assunto que gera dúvida em muitos de vocês, que é cisão de empresa. Ela consiste em uma operação que pode ser realizada tanto para sociedades anônimas quanto nos outros tipos de sociedade. Mas você sabe qual é a definição desta operação?

Afinal, o que é cisão? Nada mais é que uma manobra de transferência, que envolve a totalidade patrimonial de uma empresa para outra ou outras empresas, dependendo da ação tomada pelos administradores.

É garantido aos acionistas 2 tipos de caminhos para optar, dos quais vamos analisar hoje aqui no Blog da Contadora da Bolsa, vem com a gente!

Quais são os tipos de cisão?

Existem dois os tipos de cisão; vamos conhecer? 

  • Cisão parcial: Se dá quando parte do patrimônio se divide em duas ou mais partes, no caso sociedades; do qual a empresa que teve sua parte reduzida ainda continua de pé.

    As sociedades que tomarem para si parcelas do patrimônio da companhia cindida, terá as obrigações fiscais que lhes forem transferidas.
  • Cisão total: Neste caso há a divisão completa da sociedade, não restando empresa, pessoa jurídica, dívidas e tudo que for respeito; ela é completamente extinta. A partir do momento que foi absorvida a parte cindida, assume-se todas as responsabilidades fiscais dali para frente.

Qual a diferença entre cisão, fusão e incorporação?

A cisão, como já falamos, ocorre quando a pessoa jurídica deseja se dividir em duas ou mais sociedades, ou seja, uma pessoa jurídica se fragmenta em duas ou quantas achar necessárias, criando assim outras pessoas jurídicas e outros CNPJs.

Vale destacar que, independente da cisão parcial ou total, os direitos e obrigações estão restritos somente à parcela do patrimônio que lhe foi transferido, sendo assim, cada empresa fica com direitos e obrigações proporcionais ao seu patrimônio.

A fusão é o oposto da cisão, visto que duas ou mais PJs se unem e formam uma terceira pessoa jurídica.

A fusão de empresas irá absorver todas as obrigações, e assim ficando responsável pelos contratos existentes, encargos trabalhistas, dentre outras responsabilidades fiscais.

Sobretudo, na incorporação, uma sociedade existente absorve outra, trazendo para si todos os direitos e obrigações dessa sociedade absorvida, que deixa de existir.

A sociedade, após a incorporação de empresas, deixará de existir, subsistindo somente a sociedade A para uma sociedade B, que continua com sua personalidade jurídica normalmente.

Alice em dúvida, 3 placas na sua frente escritas '' cisão, fusão e incorporação''.

Aqui tenho um post que explica tudo isso direitinho, com exemplo prático, para você entender melhor, clique aqui.

Qual o processo de cisão de uma empresa?

Para a cisão acontecer deve haver uma justificativa para ser executada, um processo de assembléia geral entre os administradores e acionistas, para que seja deliberada a cisão.

Tudo deve ser feito de forma bem clara. Os documentos necessários são:

  • Balanço geral patrimonial da empresa;
  • Contrato social e todas as alterações;
  • e laudo do patrimônio líquido.

Dessa forma, para finalizar a operação de cisão, as sociedades existentes devem arquivar na Junta Comercial os atos que aprovaram a operação, o protocolo de intenções e a justificação com todos os laudos referentes à cisão.

Ufa… complicado, não é? Porém essa é uma ação comum entre empresas, e vou te contar por qual motivo essa estratégia é tomada.

Porque optar em realizar uma cisão?

A cisão é optada nos casos de aumento de lucros, ocorrendo a diminuição da tributação, diminuindo assim seus custos e despesas

Por isso, muitas vezes a cisão também é uma opção para empresas que desejam mudar seu lugar de atuação, talvez para estar em um grande centro, dependendo da estratégia tomada pelos acionistas e administradores.

Por fim, como reflexo dessas alterações, aumentam a sua competitividade de uma empresa em relação aos seus concorrentes, diminuindo seus custos de produção e, como já dito, sua tributação.

E por falar em tributação, você sabe somos especialistas em tributação de Bolsa, não é mesmo? Se não sabe, tá sabendo agora.

Hoje aprendemos sobre cisão de empresas, e você que é investidor assíduo aqui no blog da

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Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

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