Declaração Anual

Calcular impostos: conheça a regra de compensação de prejuízo do bonecão do posto

Alice Porto 18.03.2021 3 minutos de leitura
Calcular impostos: conheça a regra de compensação de prejuízo do bonecão do posto

Se você é investidor da Bolsa de Valores, já se deparou com esse percalço: como calcular impostos da maneira correta, e assim evitar problemas com o leão da Receita Federal?

Calcular impostos não é difícil, só detalhado. Então para te ajudar a organizar as ideias, vou te apresentar por aqui a regra do bonecão do posto. Ela vai te ajudar a entender a compensação de prejuízo, que é um mel para o investidor!

Por que fazer o cálculo de impostos e a compensação de prejuízos?

A Receita Federal espera que o investidor de Bolsa cumpra com algumas obrigações fiscais, como o pagamento de DARF’s e a entrega da Declaração Anual. Para chegar nos seus resultados e portanto cumprir com suas obrigações, você precisa ter sempre seus cálculos na ponta do lápis.

Caso não cumpra com essas obrigações, você pode acabar pagando multas, caindo na malha fina e tendo o CPF bloqueado, o que te impede de:

  • Tirar ou renovar o passaporte e, portanto, viajar; 
  • Movimentar a conta bancária; 
  • Usar o cartão de crédito;
  • e etc…

Chato não é? Para evitar estes problemas, é só manter seus cálculos da Bolsa de Valores em dia.

A compensação de prejuízos, por outro lado, é uma forcinha para o investidor de Bolsa; através dela você pode abater seus prejuízos antigos no I.R. do mês, e pagar menos I.R. Bom demais, né?

Como funciona a regra de tributação do bonecão do posto?

Pensa no bonecão do posto. Ele está sempre sacudindo e, por causa do vento que o sustenta, seus braços e tronco não se encostam. Eles estão sempre indo em direções opostas.

Na hora de fazer seus cálculos de impostos na Bolsa de Valores e compensar seu prejuízo é a mesma coisa: FII’s, Day Trade e Swing Trade não se misturam. Ou seja: a compensação de prejuízo na Bolsa de Valores é feita de forma separada. 

Seguindo a regra do bonecão do posto, o prejuízo de cada tipo de operação na Bolsa de Valores só poderá ser compensado dentro da mesma modalidade. 

Em outras palavras, não adianta fazer uma mistureba danada: prejuízo de Day Trade só compensa com lucro com Day Trade, prejuízo de swing trade só compensa com lucro de Swing Trade e prejuízo de FII’s com lucro de FII’s. Clareou? 

Fiz meu cálculo de IR e o resultado foi de lucro acumulado; e agora?

Fez todos os cálculos e seu resultado foi de lucro acumulado? Boa! Pode comemorar, porque você tem um troféu de investidor.

Além disso, depois de fazer seus cálculos e deixá-los separadinhos, vale lembrar que cada tipo de operação terá sua própria alíquota: 

  • FII’s tem 20%;
  • Day trade tem 20%;
  • Swing trade tem 15%; 

Mas atenção: se você fez mais de um tipo de operação no mês, não de mais uma DARF. O Imposto de Renda da Bolsa é referente ao mês, não ao tipo de operação. Ou seja, seu troféu de investidor engloba a somatória de todo o seu lucro tributável.

Então, depois de realizar todos os cálculos separados, e aplicar a alíquota a cada um dos tipos de operação, some estes resultados para ter uma DARF completa, contendo os resultados de cada uma das suas modalidades de operação do mês.

Agora que você já conhece uma das principais regras para calcular impostos e compensação de prejuízos, a do bonecão do posto, é só ficar ligado nas suas operações e manter seus resultados na ponta do lápis para se livrar de vez do leão da Receita Federal. E, se você quiser que alguém calcule tudo para você, minha contabilidade pode te ajudar.

Alice Porto
Alice Porto Contadora da Bolsa
Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas e tem 25 anos de experiência em gestão empresarial. Especializada em contabilidade para investidores da Bolsa de Valores, ela é fundadora do canal @contadoradabolsa e autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável".

Leia também