Quem não gosta de ganhar um presente, não é mesmo? A bonificação de ações é basicamente isso. Elas são uma forma que empresas encontram para ‘’mimar” e agradar seus parceiros acionistas.
Distribuídas gratuitamente em número proporcional às ações já possuídas, o acionista não recebe dinheiro nas mãos, mas sim uma bonificação de ações, que em resumo é uma fração equivalente ao valor das suas ações.
Do mesmo modo, é interessante lembrar que não há entrada de novos recursos na empresa, ocorrendo apenas o aumento na base acionária. Bem legal, não é mesmo? Vem comigo que vou te explicar melhor como funciona a tributação de bonificações.
O que é Bonificação de Ações?
Desde já, como dito anteriormente, a bonificação de ações é uma distribuição de novas ações de forma gratuita aos acionistas, de forma proporcional às que eles já possuem.
Ou seja, é uma forma que a empresa em questão encontra de aumentar seu capital social e ao mesmo tempo ceder papéis aos seus acionistas de forma gratuita, aumentando sua cota de participação no capital social da mesma.
Portanto, é importante ressaltar que não há entrada de dinheiro na empresa, mas sim uma movimentação interna de conta, na qual seus patrimônio líquido não se altera; porém com o aumento de ações, acontece o aumento da base acionária.
Como funciona a distribuição de Bonificação de Ações?
A bonificação de ações acontece quando uma empresa quer transferir uma parte da sua reserva de lucro para o seu capital social, emitindo novos papéis. Neste caso não houve entrada de dinheiro para a empresa, foi apenas uma movimentação de contas lá dentro.
Ou seja, depois de decidir todos os pontos e como a bonificação vai ocorrer, há uma divulgação ao mercado dos dados e todos os detalhes que envolvem a bonificação, chamado de “fator relevante’’.
Portanto, o resultado do conselho deliberativo, determina quantos acionistas receberam o beneficio, quantidade, porcentagem, quantas ações serão distribuídas como bonificações, valores, dia do evento e data ‘’ex’’.
Aí você me pergunta: “que raios é esse tal de ‘’ex’’? E eu te respondo: a data ex é definida para aqueles acionistas antes da entrega das bonificações. Os demais, que entraram após a bonificação, não terão direito de recebê-las, sacou?
Como realizar o calculo?
A data ex-bonificação define o valor da ação e o modo que o valor de mercado mude. Contudo, os acionistas que detém o direito, são os que compraram até um dia antes da ‘’data ex-bonificação’’.
Sendo assim, se o investidor tem um número ‘’x’’ de ações, ele receberá o valor em porcentagem determinado pela assembleia de ações. Estas ações são integradas a sua carteira, porém deduzindo no preço médio da totalidade das suas ações.
Nesse sentido, não há crescimento no capital social da empresa, porém os acionistas terão um número maior. E com a redução do valor da ação, pode haver mais negócios e um maior volume financeiro, obtendo assim, bons efeitos da bonificação nas ações e aumento de liquidez.
Muito legal, não é mesmo? Além disso, a consequência da bonificação é atrair pequenos investidores, com o maior número de ações em circulação.
Como declarar Bonificação de Ações?
A bonificação de ações possui o benefício da isenção fiscal, portanto, não incidirá imposto sobre ela pelo simples fato de recebê-la. Coisa boa, ein? Porém, o investidor que receber bonificações deverá declarar no Imposto de Renda.
Portanto, se você virar o ano com as ações provenientes de bonificação em carteira, elas precisam ser declaradas pelo custo de aquisição na ficha:
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Código 18;
- Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações.
Mas atenção, meu amigo investidor! O valor deve ser informado e o preço médio das ações bonificadas, após isso, a posição acionária deverá ser adicionada na ficha:
- Bens e Direitos;
- Código 31;
- Ações.
Dessa forma, especificar o número total de ações, quantidade recebida por bonificação e o valor, é super comum cometer esses erros na hora do preenchimentos do IR.
Se resolver vender essa bonificação ainda esse ano, vai ter 3 opções para preencher seu IRPF do ano referente a declaração:
- Vendeu e teve prejuízo? Não tem DARF. Informa esse prejú no menu Renda Variável da sua Declaração Anual, para compensar nos seus lucros futuros;
- Vendeu e teve lucro tributável? Pague sua DARF com gosto e informe no menu Renda Variável da sua Declaração Anual;
- Vendeu e teve lucro isento? Aproveite seu lucro,pois não tem DARF. E não deixe de informar o resultado no menu ‘’rendimentos isentos e não tributáveis’’ da sua Declaração Anual, usando o código 20, entendido?
Agora que aprendeu tudo sobre bonificação de ações aqui no blog da Contadora da Bolsa, mas não quer perder tempo e ganhar agilidade na sua declaração, clique aqui, que meu time de especialistas está pronto pra te ajudar.